
PRIORIDADE LOCAL OU REGIONAL NAS LICITAÇÕES: COMO APLICAR O § 3º DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006?
Uma análise sobre a aplicação da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente. A aplicação dos benefícios destinados às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas ainda desperta dúvidas importantes nos servidores que formulam o edital e também naqueles que conduzem a sessão (assunto pouco tratado
































































































































































