A edição da Medida Provisória nº 1.167, de 31/03/2023, que deu sobrevida à Lei 8666, quase ofuscou três importantes regulamentos federais publicados na mesma data.
Além da IN SEGES/MGI nº 12, que versa sobre o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, saíram os tão aguardados Decretos 11.462 que trata do SRP para contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia e 11.461, que dispõe sobre os procedimentos operacionais na modalidade LEILÃO.
O grande destaque vai para a possibilidade (agora expressa) de utilização do SRP para contratação de execução de obras e serviços de engenharia quando for o caso de TR, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo PADRONIZADOS, sem complexidade técnica e operacional e ainda, quando houver necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Veja também no meu blog, artigo muito interessante sobre o SRP, clicando abaixo.
Lembrando que normativos federais servem de bússola para que Estados e Municípios editem seus próprios regulamentos, respeitando sua realidade.
Além disso, recentemente o Estado de MS publicou o Decreto nº 16.127/23, que cuida do procedimento auxiliar de credenciamento que, sem dúvida, representará um progresso para a Administração Pública para prestação de serviços e fornecimento de bens.
A regulamentação desses temas de suma importância, concomitante à data em que se estendeu (um pouco mais) o prazo de utilização do velho regime, reflete bem o recado: não é hora de retroceder, muito pelo contrário. A hora é de avançar, continuar focado no plano de transição de regimes, editando seus normativos e capacitando seu pessoal para a nova realidade.
A íntegra dos normativos citados pode ser conferido clicando aqui.