NEM GESTORES E NEM FISCAIS DE CONTRATOS ESTÃO PREPARADOS PARA A EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

Tenho trabalhado muito o tema “fiscais de contratos” e minha surpresa aumenta a cada dia ao perceber que sequer cidades com maior estrutura tem conhecimento acerca das funções dos fiscais de contratos e os tem instituído, por mera formalidade, a partir de exigências dos órgãos de controle externo.

Para o objeto “obras e serviços de engenharia” notamos certa evolução, embora as dificuldades permaneçam especialmente quanto aos resultados a serem produzidos, porquanto quase sempre as ações do fiscal de contratos de obras estão concentradas nas medições cotidianas, não fosse isso, não teríamos tantas obras paralisadas ou atrasadas.

Contudo, para os demais objetos, na grande maioria dos órgãos inexiste definição de atribuições e o pior, de distinção de tarefas para os fiscais e para os gestores de contratos.

Você já parou para pensar no quanto impor rotinas auxiliares à operacionalização dos órgãos poderia ser facilitado através de objetos contratados seguidamente sem planejamento?

Uma resposta a esta indagação, seria a exigência de que empresas contratadas para assessoramento junto aos Tribunais de Contas fornecessem relatórios periódicos com a situação dos processos do órgão em trâmite naquela Corte, pois quantos são os contratados que não observam a ocorrência de reiteradas remessas intempestivas ou de intimações não respondidas! Esse mal seria facilmente minimizado se como ação de contingência fossem exigidos relatórios com o andamento de processos por situação ou por “tipos de processos”. Contrariamente quantos são os prefeitos que saem do cargo sem conhecimento dos feitos que deixam em andamento e quantos destes estão “parados” por absoluta falta de respostas ou de documentos!

Outro exemplo que gosto de citar quanto falo em ações para mitigar riscos e auxiliar na gestão é de contratação de assessoria contábil sem a cobrança de relatórios de acompanhamento dos processos respectivos junto aos Tribunais de Contas. Contratos formalizados sem planejamento se transformam em contratações ineficientes e muitos municípios se veem penalizados pela não prestação de contas da forma adequada ou pela não remessa dos documentos (que chegam a obstaculizar remessas posteriores),  ou autoridades que se veem na lista de “inelegíveis” simplesmente porque não exigiram das assessorias a comprovação do efetivo controle.

Maior problema que o despreparo das equipes de fiscalização das contratações, está o despreparo dos gestores de contratos, dos secretários municipais que desconhecem suas funções e, especialmente, a lei de licitações e correlatas. O desconhecimento do gestor de contratos influencia muito mais “negativamente” que o desconhecimento da equipe de fiscalização. Já dizia minha mãe: quem não sabe fazer, não sabe mandar e o resultado disso é o total descontrole dos processos.

Mas, o maior erro no meu entendimento, não está  na confusão entre as funções dos gestores e as dos fiscais de contratos, e nem mesmo na inexistência de funções definidas para um e para outro, o pior erro impera na resistência dos órgãos quanto a capacitação destes profissionais, originando desperdícios financeiros e humanos no controle das contratações que deve ser exercido a fim de melhorar o desempenho da administração pública, pela eficiência das contratações.

Enquanto os gestores não se prepararem, e a administração não se sensibilizar para este tema, continuaremos assistindo a contratos sem planejamento, considerando que a sua principal fonte é a atuação dos órgãos na fase de gestão dos contratos e não somente na fase inicial, especialmente porque, a gestão dos contratos planejados é responsável por validar os riscos pontuados nos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs e melhorar as próximas contratações.

A sua equipe está preparada para o planejamento das licitações? Para responder a esta pergunta, você deve primeiro responder a outra, tão importante quanto:

A sua equipe está preparada para executar o planejamento das suas contratações?

Enquanto estas duas respostas não forem “SIM”, estaremos assistindo ao mero cumprimento de formalidades sem qualquer eficácia nas ações implementadas.

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