Eu já havia me manifestado anteriormente sobre a precificação de medicamentos https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/formacao-de-precos-na-saude/, contudo, observo a necessidade latente de enfatizar o tema que encontra enorme dificuldade prática considerando que os parâmetros adotados pelos órgãos licitantes destoam entre si e impõem enormes dificuldades de obtenção de orçamentos exequíveis.
Importante relembrar que a realização da pesquisa, além de consistir numa exigência legal, fundamenta toda a contratação ao estabelecer um preço referência para o objeto, não só como estimativa de gastos que requer suporte orçamentário, define a modalidade, o momento apropriado da aquisição e baseia as propostas (resultando ou não na contratação mais vantajosa para a administração), como também norteia todo o planejamento orçamentário.
Sendo possível obter preços referenciais, por no mínimo três fontes, não se pode simplesmente “cotar com três fornecedores (no mínimo) como fazem muitos municípios na sua formação de preços, visto que a cotação junto a fornecedores consiste em uma única fonte (independentemente da quantidade) .
Sendo assim, o processo de formação de preços dos municípios precisa considerar inicialmente as cotações para os mesmos medicamentos (mesmas especificações, adotando códigos padronizados) e, desconsiderando-se os preços discrepantes (excessivos ou inexequíveis), passa-se a discussão sobre as melhores alternativas a partir dos parâmetros conhecidos e mais utilizados pela administração pública.
Um destes parâmetros é a tabela CEMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), formada por representantes do governo federal e que é secretariada pela ANVISA, objetivando a regulação econômica do mercado e a definição de diretrizes para os ajustes de preços de medicamentos. Esse órgão, na verdade regula o preço máximo dos medicamentos (tanto para a venda a consumidores, como para órgãos públicos).
Por meio de ajustes nacionais a política governamental viabiliza além de descontos em alguns medicamentos também incentivos fiscais que elegem o preço máximo de cada um e penaliza àqueles que os comercializam por preços superiores.
A CEMED, por seu endereço oficial (http://portal.anvisa.gov.br/CMED) viabiliza a consulta de todo medicamento (seu preço máximo).
Outro parâmetro na precificação de medicamentos é o Banco de Preços da Saúde – BPS, órgão oficial do Ministério da Saúde (http:bps.saude.gov.br/), de fácil e gratuito acesso para consulta de preços também de materiais médicos e odontológicos, servindo de importante base para a formalização dos orçamentos para a área da saúde. Por essa via é possível ajustar a consulta no nível mais próximo da contratação a ser realizada, vez que se pode eleger critérios específicos como a quantidade a ser adquirida, a localização do comprador, dentre outros dados que influenciarão no preço.
O BPS é gerido pelo Ministério da Saúde, com informações catalogadas entre si, orientando à adoção de códigos padronizados não somente no momento da pesquisa como pelo próprio órgão licitante na sua licitação de forma a garantir que os preços sejam fidedignos para as consultas do mesmo medicamento (composição e quantidade de comprimidos, por ex.). Essa codificação por medicamentos, coincidindo com a codificação obtida pelo CATMAT , garante a precisão no momento da pesquisa.
Outro parâmetro altamente utilizado pela administração pública no momento da formação de preços da saúde é a tabela da Associação Brasileira de Comércio farmacêutico – ABCFarma que publica mensalmente os preços dos medicamentos, contudo, voltados para o comércio varejista, sem qualquer possibilidade de consideração de pressupostos importante que influenciam nos preços, como a quantidade a ser adquirida.
Inobstante os três parâmetros mencionados, a formação de preços da saúde não pode, a exemplo de outros objetos, deixar de considerar como fontes contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou mesmo pesquisas com os fornecedores (uma das fontes).
Dentre estes parâmetros gerais muito debatidos entre os operadores de licitações, sugiro a inserção apenas do Banco de Preços da Saúde, gerido pelo Ministério da Saúde, que a exemplo do Painel de Preços para outros objetos (http://paineldeprecos.planejamento.gov.br), consiste na principal fonte a ser considerada na pesquisa de preços de produtos da saúde, servindo a tabela CEMED apenas como referencial máximo e entendo que a ABCFarma, não pode ser inserida dentre as fontes de cotação de preços de medicamentos, por orientar o mercado sem considerações que pertinem a precificação devida.
Por fim, a boa prática permanece orientando a aplicação das metodologias média e mediana para comparação dos resultados e verificação da validade dos valores cotados na formação de preços, e, se acaso verificada discrepância significativa entre os resultados desta metodologia, que seja aplicada a mediana, contrariamente, a média, sem nos esquecermos da primeira e basilar sugestão metodológica para a precificação: Se houver grande oferta no mercado, o ideal será sempre a aplicação do menor preço.
3 comentários em “Formação de Preços na Saúde – tabela CEMED, Banco de Preços e ABCFarma como parâmetros”
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Boa noite, o tema abordado é muito mais complexo na pratica, no dia a dia do setor de compras e licitação nos municipios, que nao dispoem de técnicos suficientes para poder atender a toda sistemática ao qual os órgãos de fiscalização vem exigindo. Sem mencionar os inumeros itens fracassados que vem ocorrendo nas licitacoes de medicamentos, pois os precos do BPS e tabela Cemed muitas vezes estão fora do que as empresas estao propondo.
Boa noite Márcia, muitas vezes tento me colocar no lugar de vocês, sei que não é nada fácil pois a letra da lei é fria e não considera casos pontuais. Formar preços é uma árdua tarefa. Mas lembre-se que a prática pode justificar muitos procedimentos que se distancia por vezes, da forma como inicialmente regulamentados e que cada caso deve ser analisado de forma individualizada. A precificação de medicamentos deve tomar como parâmetro outros critérios além do BPS (a tabela CEMED é um referencial máximo apenas, não sugiro integrar a precificação).Esse assunto ainda irá render muito debate. Obrigada pela participação.
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