O que a maioria dos municípios país à fora sabe de Estudos Técnicos Preliminares – ETPs, é suficiente para ocasionar um ambiente de verdadeira “rejeição” à sua implantação, contudo sabemos se tratar de um tema cuja discussão foi interrompida com a situação excepcional vivenciada ora nas contratações públicas fundamentadas pela Lei 13.979/20 e que tão logo a normalidade seja retomada, voltará à tona do ponto em que parou, ou seja, da obrigatória implantação em todas as estruturas administrativas.
A questão é que muitos municípios, sem capacitar os seus servidores e acreditando que a IN 05/2017 atende a realidade de todos os entes, iniciaram um verdadeiro plágio dos modelos padronizados para a União, sem qualquer entendimento (apenas para cumprir formalidades) acerca de sua utilidade e efetiva necessidade.
Neste contexto, haveria de ser observada a aplicação prática dos ETPs e do mapa de riscos (implantado para uso dos órgãos ligados à estrutura federal) por instrumentos “separados”, considerando que sem conhecimento técnico dos servidores no processo de classificação de riscos adotar “de plano” o mapa de riscos equivaleria a declaração de não compreensão do verdadeiro propósito da letra da lei.
Eu tenho sugerido sempre nas capacitações que ministro e em todas as oportunidades que tenho, nesse caminho “sem volta” de implantação dos ETPs que é muito mais simples, objetivo e útil a inserção de um item que aponte os riscos identificados e ainda outro que insira as funções dos fiscais de contratos dentro do próprio relatório de viabilidade.
Insisto que a implantação dos ETPs na estrutura de todos os órgãos é um caminho sem volta, porquanto se no mundo privado não há espaço para os desperdícios e insucessos (o empresário não se arrisca sem o necessário planejamento), porque a administração pública se opõe a contratar de forma planejada e com a mitigação dos riscos identificados? É que sempre me pergunto na certeza de que continuaremos a assistir objetos imprecisos (e, portanto, “aquisições ruins”), obras sem condição de aparelhamento, construções se deteriorando e o dinheiro público “indo pelo ralo” até que haja uma união de esforços no sentido de NÃO SE CONTRATAR SEM ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES.
Na minha concepção, é chegada a hora de finalmente se compreender que a eficiência e a eficácia traçadas como princípios constitucionais para a administração pública só serão alcançadas nas contratações por meio do planejamento, o que justifica inclusive (e especialmente) a constituição de comissão multidisciplinar para implantação dos ETPs em cada órgão (para viabilizar a criação de piloto que atenda estruturas individualizadas por realidades) e a criação de um setor específico de planejamento, principalmente para os municípios de porte médio (para os maiores, indiscutível a utilidade).
Portanto, tenho divulgado o tema de forma a disseminar a ideia para todos os operadores de licitações, instrutores de órgãos públicos e gestores, a partir de premissas legais e posicionamentos pátrios (muitos TCEs antes da Lei 13.979/20 estavam suspendendo licitações iniciadas sem os ETPs), de forma não só a orientar que iniciem o processo de implantação nos órgãos na conformidade da realidade e necessidade de cada um, como também que especializem equipes para materializar nos autos o planejamento de todas as modalidades (inclusive de dispensas e inexigibilidades de valores superiores os fixados no artigo 24, I e II da Lei 8.666), integrando a fase de execução dos contratos no processo, dada a sua relevância para o sucesso das contratações.
Sobre o assunto veja meu vídeo “Os Temidos e Necessários Estudos Técnicos Preliminares” no Youtube (Clique aqui) e aproveite para se inscrever no meu canal, pois vou publicar neste mês uma série de vídeos sobre o tema.
Importante observar que a IN 05/2017 foi alterada para retirar os normativos sobre ETPs e inseri-los num normativo específico (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/20), o que a meu ver, foi uma atitude acertada da União, como alternativa para que cada ente compreenda a necessidade de regulamentação própria para um assunto que está mais do que na hora de ser enfrentado.
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