EQUIPES MULTIDISCIPLINARES, EIS O SEGREDO DO PLANEJAMENTO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

Para muitos municípios a “ficha ainda não caiu” e as equipes ainda não se deram conta de que o planejamento das contratações é o segredo da Nova Lei de Licitações. Um regime que deixa evidente as dificuldades e inconsistências internas, necessidade de reformulação de fluxos e de reestruturação de setores para que (bem desenhados os fluxos), sejam construídos modelos válidos (que atendam a realidade e estrutura do órgão) para aplicação em pilotos que facilitarão a implantação da Lei 14.133/2021.

Muitas normas foram construídas antes da necessária reestruturação e sem consideração aos novos fluxos dos processos e reproduziram tão somente o texto da Lei geral, sem a tratativa de questões que possibilitam a aplicação do novo regime. Muitos servidores foram capacitados (capacitação demais), contudo unicamente para a parte geral da norma (chega de capacitação para aplicação da parte geral!); agora a capacitação deve ser prática e ensinar as equipes (gestão por competência) a aplicarem os respectivos processos pilotos.

E por falar em processos pilotos, sem eles a aplicação do novo regime fica dificultada. Nesses processos pilotos deve-se considerar o redesenho do fluxo, eis a razão pela qual as dificuldades são potencializadas, falta de readequação do fluxo para atender a novos procedimentos. 

É fato que a autorização da contratação inicia-se após o estudo técnico preliminar e deve-se considerar ainda que nada (absolutamente nada) deve “cair” no termo de referência ou edital sem estar devidamente planejado no (ETP).

Sobre as ações de governança necessárias à implantação da Nova Lei tenho debatido inclusive num artigo específico, que você pode acessar assim que finalizar essa leitura. 

       https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/as-4-principais-acoes-de-governanca-2/ 

Então a construção do planejamento da contratação (e aí fala inclusive de dispensas e inexigibilidade) parece ser o ponto cerne para o sucesso da implantação da Nova Lei de Licitações.

Nesse contexto de planejamento é importante entender que equipes multidisciplinares serão necessárias, ou seja, como falar no planejamento de uma contratação de obras inserindo exclusivamente profissionais da área (engenheiros e arquitetos) se para a contratação de obras no novo regime será necessário a formalização do termo de referência, independentemente da confecção do projeto básico, sendo assim como exigir que engenheiros e arquitetos entendam de licitações?

Na outra vertente sabe-se (notório fato) que não há possibilidade de formalização dos projetos que não por profissionais da área, dessa forma há de se constituir uma equipe multidisciplinar para elaboração do planejamento das contratações de obras.

Mas não é só o objeto “obras” que precisa de um planejamento adequado e requer uma equipe multidisciplinar para a elaboração do planejamento. Temos também diversos objetos específicos que carecem de agentes neles especializados, e ainda questões jurídicas que requerem a participação de  advogado (ou profissionais com conhecimentos jurídicos) na integração da equipe, e como fazer, especialmente nas menores estruturas quando não se tem servidores suficientes para formalização dos processos, quanto mais para integrar uma equipe multidisciplinar de planejamento?  

Essa resposta ainda teremos que avançar na aplicação da Nova Lei de Licitações para obtê-la, visto que sem a estrutura necessária (de material, de pessoas, de tecnologia, etc), dificultada se torna a implantação da Nova Lei de Licitações e por consequência teremos muitas cobranças advindas do controle externo e inclusive em demandas judicializadas.

A mesma pergunta fiz tempos atrás, quando questionei quem faria o ETP. Sempre defendi que esse importante instrumento de planejamento fosse formalizado por uma equipe especializada  – de planejamento – e não pelos servidores das ‘pontas’  – unidades demandantes – , considerando que o planejamento requer conhecimentos como dito, multidisciplinares e principalmente a rotatividade encontrada nas unidades demandantes e a sua integração por servidores que não atuam somente nas licitações da secretaria. 

Ainda que muitos órgãos tenham inserido mais dificuldades do que de fato existem, alguns deles já chegaram a conscientização da real necessidade (equipe de planejamento para formalização do ETP). A partir daí, o segundo passo será avançar para o entendimento da necessária formalização de uma equipe multidisciplinar. Ainda que demore, ainda que possa parecer impossível e não importa quantos “ainda”, seguiremos rumo à NLL conscientes das suas imposições para que “realmente funcione”, dessa forma mesmo diante de tantos problemas para sua operacionalização, o tempo dirá sobre as necessidades que irão aparecendo com a sua aplicação e ficando cada vez mais evidentes.

Se o planejamento é senão o mais importante passo ou um deles, para formalização para o sucesso das contratações da NLL, se é necessário para tanto que os agentes dessa fase (preparatória) se tornem experts na sua formalização, com o tempo o rumo a ser seguido será inevitavelmente a composição de equipes multidisciplinares na formalização do planejamento das contratações públicas da nora era.

Ainda que relutamos, ainda que a Administração disso não tenha a total consciência, e inobstante os diversos problemas de todas as ordens que terão que ser enfrentados, uma hora, por força da letra da Lei geral que trouxe tudo esquematizado para seguir nesse rumo hora debatido, chegaremos à contratação pelo modelo ideal, após certamente, tantos erros que serão cometidos.

O preço a pagar não sabemos ainda, mas a noção que temos nos direciona à superação de toda problemática, inclusive porque os próprios Tribunais de Contas estão hoje amadurecendo a nova lei e terão que se adaptar ao entendimento de que cada órgão tem a sua estrutura (que será refletido no normativo próprio).

Qual sua Dúvida?