POR QUE ESTÁ TÃO DIFÍCIL A FORMALIZAÇÃO DO TR NO NOVO REGIME LICITATÓRIO?

Talvez mais de uma razão impere: 

1- servidores que tentam formalizar o TR sem adequadamente formalizarem o ETP; 

2- falta de equipes multidisciplinares para a sua formalização;

3- adoção de modelos de outras estruturas sem as adaptações necessárias;

4-  falta de uma norma que contemple todo a matéria (ex.: quem vai formalizar o TR).( colocar a mesma fonte ) 

Sob a nova legislação, o TR não apenas guia a formação do edital e do contrato subsequente, mas também serve como um instrumento de defesa contra possíveis litígios, e agora assume um papel ainda mais importante na garantia de licitações bem-sucedidas.

Ele é o documento que detalha tudo o que é necessário para a contratação de serviços ou aquisição de bens. Delineia não apenas o que será contratado e sob quais condições, mas serve também como uma verdadeira bússola para o processo licitatório. 

Eu já disse isso muitas vezes e vou continuar repetindo, o segredo de um bom TR é o seu ETP  – Estudo Técnico Preliminar, pois é nele que se justifica a necessidade da contratação e se encontra a melhor solução possível, observando a relação custo-benefício e a adequação ao interesse público.

O TR bem elaborado deve conter descrições claras e precisas, especificações técnicas adequadas, e não trata mais só do objeto (como costume na velha lei), agora trata também de temas relacionados a licitação (como a contratação se dará), sendo necessário inclusive em licitações de obras (quando já se tem o PB).

Obviamente que, questões como: necessidade de majoração da qualificação financeira quando permitida a participação de consórcio (ou mesmo a justificativa para a vedação da participação em consórcio), exigência de alvará ou uma licença ambiental específica para o objeto ou até a necessidade de comprovação de qualificação de capacidade de técnica, precisam ser trabalhados no ETP mas com foco no TR. 

EM RESUMO, NADA NASCE NO TR, TUDO VEM DO ETP. Dúvidas no Edital? Retorna e corrige seu ETP porque certamente ele está deficiente!

Ele deve ser a expressão final de um planejamento cuidadoso, encapsulando as necessidades da Administração Pública de forma que os fornecedores possam entender e atender eficientemente.

A lei enfatiza a necessidade de justificação detalhada para todos os aspectos do TR, especialmente quando padrões ou modelos de contratação são desviados. Por exemplo, qualquer exceção ao uso de modelos padronizados ou ao catálogo eletrônico de padronização deve ser rigorosamente justificada e documentada, garantindo assim uma maior transparência e rigor no processo de licitação.

Um aspecto crítico que destaco é a formulação dos requisitos de contratação, estes servem como um dos pilares fundamentais para a definição clara do que se pretende contratar e garante que as especificações técnicas e funcionais estejam adequadas e sejam atendidas. 

Por exemplo, ao detalhar a descrição da solução, é vital considerar todo o ciclo de vida do objeto da contratação. Isso inclui desde a aquisição e implementação até a manutenção e eventual desativação. 

Considerar a sustentabilidade e a eficiência ao longo do ciclo de vida não apenas otimiza os custos, mas também apoia as iniciativas de responsabilidade ambiental e social. Além disso, a lei exige que cada decisão e escolha dentro do TR seja embasada em estudos preliminares, garantindo que todas as ações estejam alinhadas com as necessidades reais da Administração e justificadas. 

VAI ADOTAR PROCEDIMENTOS NÃO ORDINÁRIOS (e necessários ao objeto estudado?), A JUSTIFICATIVA DEVE ESTAR NO ETP.

NÃO VAI ADOTAR PROCEDIMENTOS ORDINÁRIOS (que habitualmente estariam na contratação?), A JUSTIFICATIVA DEVE ESTAR NO ETP.

Então, para gestores e equipes de licitação, é essencial revisar continuamente os Termos de Referência utilizados, adaptando-os à estrutura e realidade do seu órgão. A eficácia de uma licitação está diretamente relacionada à qualidade do seu TR, o que requer um compromisso com a melhoria contínua e a atualização por fluxos e precedentes.

O Termo de Referência é mais do que um documento técnico, é a fundação sobre a qual todas as licitações bem-sucedidas são construídas. O contrário (o responsável por licitações mal-sucedidas), também é verdadeiro!

À medida que você trabalha para alinhar seus processos de licitação com a Nova Lei de Licitações, considere o TR como uma ferramenta estratégica essencial para garantir que cada projeto não apenas atenda às necessidades imediatas, mas também contribua para uma gestão pública mais eficiente e transparente, contudo jamais se esqueça: o segredo de um bom TR está no ETP.

Qual sua Dúvida?