Em recente posicionamento o TC/MS decide em sede de consulta de jurisdicionado que a contratação de sistemas que cobram exclusivamente dos licitantes e/ou de vencedores do certame sem cobranças dos entes públicos viola os princípios das licitações e também que para contratar sistemas para a realização de licitações eletrônicas é necessário licitação.
PARECER-C 5/2024 – TC/MS 4750/23
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