A CONTROLADORIA INTERNA NA MITIGAÇÃO DE RISCOS

O artigo de hoje, à pedidos, é sobre a importância da controladoria interna na mitigação de riscos na contratação pública.

VOCÊ SABE QUAL O PAPEL DO CONTROLADOR INTERNO?

O controlador interno desenvolve importante papel no órgão porque é ele quem tem a atribuição de acompanhar os procedimentos adotados internamente e emitir pareceres preventivos e corretivos, atuando como agente propagador das boas práticas e auxiliando a administração quanto ao cumprimento dos objetivos institucionais.

É seu dever legal estruturar a controladoria para que exerça o seu papel e inclusive de representar junto ao Tribunal de Contas da sua jurisdição quando verificar irregularidades que não consiga resolver pela sua atuação interna e através do controle preventivo.

Nesse sentido muitos confundem o controlador com o inimigo da administração (e se essa for a sua posição, muito distante estará do cumprimento do seu papel).

Noutra vertente, não se deve atribuir a ele o papel do bom amigo, porquanto de igual sorte tanto a administração quanto o seu papel institucional estará prejudicado.

O controlador interno deve acompanhar e analisar os processos administrativos, existindo algumas situações em que a lei determina seu posicionamento obrigatório, a exemplo das contas de governo cujo seu parecer consiste em documento de instrução obrigatória no processo do Balanço Geral.

Ocorre que muitas vezes, especialmente em pequenos municípios, os processos seguem sem a participação dos controladores, que em nenhum momento apreciam os feitos (nem por amostragem) e o trâmite transcorre sem qualquer sugestão de adequação às melhores práticas justamente por parte deste “guardião das boas práticas”.

Quando se percebe uma estrutura organizacional “perdida”, onde os procedimentos não são padronizados, onde tantas vezes as demandas iniciam na prática antes do processo, sem formalidades, verificamos processos sendo concluídos às pressas, servidores sobrecarregados, setores atuando de forma individualizada e sem sintonia, pode verificar que constatará “claramente” a falta de atuação da controladoria interna.

A controladoria deveria atuar de forma independente, sem a intenção de ser a boa amiga ou a inimiga da administração, sobre isso veja meu vídeo no canal do youtube (clique aqui) simplesmente imbuída no exercício de suas atribuições.

NO SEU ÓRGÃO O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO OCORRE SEM NENHUM PARECER DO CONTROLADOR INTERNO?

Então saiba que a sua contratação está desperdiçando a chance de obter o auxílio desse importante setor na mitigação de riscos.

O QUE É MITIGAÇÃO DE RISCOS?

É a identificação e o tratamento dos riscos identificados na fase de planejamento da contratação.

CONCLUSÃO: Então, partindo do pressuposto de que o controle interno tem o dever de acompanhar os processos (incluindo os de contratação) e que os seus pareceres tendem a mitigar os riscos identificados (de que algo dê errado), e, que, por consequência, uma contratação sem a sua participação pode resultar em uma contratação ineficiente, O SEU PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ESTÁ HÁ MUITOS PASSOS DA EFICIÊNCIA ESPERADA.

As falhas no controle interno possibilitam fraudes, erros e descontrole, distanciando a administração do alcance dos resultados obtidos e permitindo que muitas vezes, a administração caminhe inclusive sem objetivos (planejamento).

Então vou redirecionar a pergunta:

VOCÊ SABE QUAL O PAPEL DA CONTROLADORIA INTERNA?

Se você for o controlador, gostaria que refletisse sobre o seu papel, porque percebe-se que muitos controladores não sabem a importância da sua contribuição no órgão e ai o problema realmente é maior do que se possa imaginar.

Sobre o tema veja meu vídeo da semana no canal do youtube opiniaosimoneamorim.

Simone Amorim
Qual sua Dúvida?