A Instrução Normativa SEGES/ME 73/22 foi publicada pela União em 30/09/22 e trouxe um importante precedente para a regulamentação interna dos municípios.
A IN 73/22 institui a aplicação do critério de julgamento menor preço ou maior desconto, anunciando que o pregão eletrônico da Nova Lei de Licitações a partir da sua vigência (01/11/2022) poderá ser formalizado pelo COMPRASNET.
Os órgãos que aderirem a sistemas privados devem verificar se estes estão integrados a plataforma da União para a formalização das contratações eletrônicas, caso esteja não será necessário praticar nenhum procedimento para o uso do Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP, pois a adesão de municípios quando o sistema utilizado estiver integrado, é automática e as suas licitações serão enviadas automaticamente, sem necessidade de cadastro prévio.
A regulamentação dos outros Modos de Disputa vem aí, portanto: Pregoeiros e Agentes de Contratação (e em alguns casos comissão de contratação), estejam atentos.
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