A exemplo das férias concedidas pelo judiciário (para a felicidade dos advogados), e em consonância com as disposições do novo Código Processual Civil pátrio, o TCE/MS também concedeu a suspensão dos prazos processuais e regimentais (TODOS OS PRAZOS) por um período de 30 dias, independentemente do recesso daquela Corte de Contas se dar apenas entre os dias 20/12/2019 a 06/01/2020.
No período de plantão, a exemplo dos anos anteriores, o Tribunal de Contas do Estado estará recepcionando apenas expedientes urgentes e funcionando administrativamente em “esquema de plantão”.
BOAS FÉRIAS