A PORTARIA TC/MS 40/2019, PUBLICADA NO DIA 17/12/2019, DETERMINA O PLANTÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA O FIM DE RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS E SUSPENDE OS PRAZOS PROCESSUAIS E REGIMENTAIS POR 30 DIAS

A exemplo das férias concedidas pelo judiciário (para a felicidade dos advogados), e em consonância com as disposições do novo Código Processual Civil pátrio, o TCE/MS também concedeu a suspensão dos prazos processuais e regimentais (TODOS OS PRAZOS) por um período de 30 dias, independentemente do recesso daquela Corte de Contas se dar apenas entre os dias 20/12/2019 a 06/01/2020.

No período de plantão, a exemplo dos anos anteriores, o Tribunal de Contas do Estado estará recepcionando apenas expedientes urgentes e funcionando administrativamente em “esquema de plantão”.

BOAS FÉRIAS

Qual sua Dúvida?