Será que somos capazes de traçar um panorama das compras públicas para 2025?
A nova lei de licitações está entre nós desde 2021, e de forma exclusiva desde o dia 1º desse ano, e se formos analisar a lei geral perceberemos que as inovações advieram das boas práticas, ou seja, quem estava habituado a elas, já deveria conhecer grande parte das alterações trazidas.
Mas, efeito contrário ao da União (que já estava habituada às regras que foram introduzidas na letra da lei), os municípios (e não importa o tamanho) ficaram surpresos com tantas mudanças.
E o que se entende por “tantas mudanças”, poderia ser melhor compreendido por quem, fazendo parte da esfera federal, possa passar um dia no setor de licitações de órgãos municipais, visto que já seria suficiente para a percepção do quanto se alterou na rotina de outros entes.
Inicialmente, estranhas às compras públicas dos entes municipais, vieram as ações de governança como premissas à implantação do novo regime, ou seja, começamos a falar de normatização e padronização para quem não tem vocação normativa, e, por isso, entender o que a lei interna deve prever esteve tão longe da realidade dos municípios, que muitos terão que revogar o que foi feito para “fazer de verdade”.
Então o que podemos esperar das licitações em 2025?
Em 2024 tivemos avanços (mesmo desconexos) de precedentes que foram se formando, ainda que muitos deles tenham contrariado posicionamentos anteriores (o que é normal ocorrer em época inicial de aplicação de um novo regime).
Nesse descompasso, alguns Tribunais de Contas foram se manifestando com base em entendimentos do velho regime, o que, por vezes, nos distanciou da atualização pretendida aos novos tempos.
Muitos pontos polêmicos foram resistindo a posições definitivas e ainda precisam ser mais discutidos, e, alguns assuntos foram pouco debatidos e encontram-se longe de posicionamentos objetivos.
Em 2025 a implementação da NLL promete ser potencializada, considerando que teremos nova gestão nos municípios após 1 ano de exclusiva aplicação do novo regime.
Os TCEs, silenciosos em grande parte, se prepararam nesse período e após o efeito “pandemia” muitos erros restarão consolidados num misto de “buraco negro”, mais conhecido como arquivo provisório (que passará a definitivo).A aplicação da nova lei avançou em 2024 e embora tenhamos vários pontos de diversos temas para vencer e muitos instrumentos para implantar, a experiência advinda da prática começa a render frutos e alguns órgãos já começam a perceber onde erraram na implementação da Lei 14.133/2021, perseguindo rumos mais robustos e seguros.
Em 2025 será preciso implementar ações que respeitem a estrutura de cada órgão, posto que, inobstante os problemas (comuns na maioria dos órgãos), teremos que nos adaptar à NLL.
No novo ano se promete ser chegada a hora do Registro de Preços e do Credenciamento, do fortalecimento dos consórcios e da construção dos primeiros pilotos mais complexos.
O avanço será na direção do PCA e o catálogo de padronização permanecerá em stand-by por mais algum tempo.
Os fornecedores serão forçados a especialização visto que ao mesmo tempo em que as licitações eletrônicas abrem caminho para novas oportunidades, a aplicação de penalidades e o cadastro de fornecedores atuará como uma verdadeira linha de corte para empresas “aventureiras”.
Os TCEs tendem a potencializar as auditorias de conformidade para verificação das ações de governança implementadas na Lei 14.133/21 em busca de respostas para a questão cerne: O que o seu órgão já fez pela NLL?
“Desmantelar” as equipes que já se ajustaram nas ações iniciais do novo regime não é uma atitude inteligente dos novos gestores, e a mão de obra especializada está escassa por aí, mas ainda assistiremos a uma onda de prefeitos da velha guarda voltando a governar, advindos de terra “sem lei”, e sem qualquer entendimento acerca das novas e severas exigências.
De sorte que os Tribunais passarão a potencializar o seu papel nas linhas de defesa do novo regime, estando mais alinhados com as ações de governança tão necessárias à reestruturação interna para a recepção da nova era das compras públicas, onde cabe a redefinição dos cargos e funções relacionadas aos setores de licitação, cobranças por equipes mais técnicas, normas mais completas (que realmente definam critérios para a aplicação do novo regime e não somente repliquem o texto geral), mais cargos efetivos, mais capacitação como ação de mitigação de riscos, melhor planejamento individual (para se chegar ao PCA), pilotos ajustados a estrutura de cada órgão, enfim, serão realmente novos tempos!
Tempos em que a capacitação continuada vai conviver com os contratos de consultoria, em que seguir sem central vai fazer o órgão revisar a posição, que agentes da fase interna serão mais necessários do que se previu inicialmente; tempos de valorização da mão de obra especializada, de concursos para fiscais de contratos, de diminuição da rotatividade; enfim novos tempos para as licitações…
Então que venha 2025 e tudo que nos espera neste especializado e seleto mundo das licitações.