AS NOVIDADES PARA AS OBRAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Hoje daremos continuidade às novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações no objeto obras e serviços de engenharia.

Levantamento do TCU, divulgado em Agosto/2022 identificou no país 8.674 obras paralisadas.  Só no Estado de Mato Grosso do Sul foram apontados 146 contratos inacabados, com maior incidência na área da educação.

São dados alarmantes e de acordo com a auditoria realizada pelo TCU em 2018, o principal fator de paralisação de obras, tanto para baixo como de alto valor, é o planejamento deficiente dos empreendimentos.

Com o intuito de amenizar essa realidade, a Nova Lei de Licitações surge com foco em planejamento, governança, integridade e efetividade das contratações.

Demonstração clara desse objetivo é a incorporação dos institutos da contratação integrada e semi-integrada, nos quais os projetos ficam a cargo da contratada, seja pela complexidade, seja pelo quadro reduzido de pessoal técnico para elaborá-los.

Sobre esse tema específico, confira meu artigo abaixo:

https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/a-importancia-do-anteprojeto-na-nova-lei-de-licitacoes/

Outra inovação voltada a amenizar o problema das obras inacabadas é a majoração do percentual do seguro-garantia nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, que passa a ser o equivalente a até 30% do valor inicial do contrato, diferentemente da regra anterior, que prevê até 10%.

Novidade também é a prerrogativa da Administração nas contratações de obras e serviços de engenharia, em exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia, em detrimento do direito de escolha do contratado e, ainda, prever a obrigação da seguradora, no caso de inadimplemento do contratado, de assumir a execução e concluir o objeto do contrato. 

Tal prática é conhecida como seguro performance bond”, um tipo de seguro que garante que um contrato seja cumprido da maneira como foi acordado.  É aplicado em diferentes casos, como grandes construções, fornecimento ou prestação de serviços e é realizado por meio de uma seguradora que fica responsável por fiscalizar o andamento do projeto, para avaliar se as cláusulas estão sendo devidamente cumpridas e caso não assuma a execução do contrato, deverá pagar a integralidade da importância segurada indicada na apólice.

Outro destaque relacionado às obras e serviços de engenharia e arquitetura está na previsão de que, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

O BIM é uma representação digital e tridimensional das características físicas e funcionais da obra, que permite um projeto de forma integrada e organizada.  Tudo para que os projetos saiam cada vez mais assertivos, evitando gasto de dinheiro público e tempo com inúmeras alterações.

A Nova Lei de Licitações evidencia, ainda, a preocupação com o combate à corrupção, ao contemplar a obrigatoriedade nas contratações de obras e serviços de grande vulto, de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato.

O programa de integridade nada mais é que um indicativo de que a empresa adota, internamente, medidas de prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes e outros desvios éticos e de conduta.

Além disso, a Nova Lei de Licitações prevê expressamente que os autores dos projetos deverão respeitar, especialmente, as normas relativas a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos; mitigação por condicionantes e compensação ambiental; utilização de produtos, equipamentos e serviços que comprovadamente favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; avaliação de impacto de vizinhança;  proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial e acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (art. 45)

Prevê, de igual modo, a responsabilização do projetista por omissão grave de dados ou de informação.

Vê-se, portanto, que a Nova Lei de Licitações preza pela modernização, alinhando-se às práticas do setor privado, informatização, celeridade e maior transparência, e a excelência na condução dos processos somente será possível com o pleno conhecimento dessas regras.

Não há outro caminho, a agentes públicos e privados que militam na área, que não seja a busca permanente pela capacitação e aperfeiçoamento profissional.

 

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