AS REGRAS DO ENCERRAMENTO DE MANDATO

Muito importante que os gestores em ano de eleição, não se atenham somente a questões políticas deixando de observar a técnica especial que rege o período.

Uma dica importante para os prefeitos é que determinem ao seu corpo técnico um levantamento de sua vida no Tribunal de Contas, quais os processos ainda pendentes de aprovação, quais os que apresentam maior problemática, a possibilidade de parcelamento de suas multas, enfim, providências nesse sentido podem amenizar os problemas relacionados as intimações que certamente virão após a sua saída do poder (se não for reeleito).

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicou uma excelente cartilha que anuncia de forma simplificada e muito didática, as regras regentes sobre o aumento de gastos com pessoal, os limites da dívida pública, as operações de crédito, o processamento de restos a pagar, a publicidade institucional, as vedações para as transferências voluntárias no período que antecede as eleições, as informações de banco de dados do ente e sobre os subsídios dos poderes, enfim, o TCE do Paraná anuncia “o que pode e o que não pode nos 180 dias que antecedem as eleições”, vale muito a pena ver.

Segue aqui o link para a cartilha detalhada do Manual de Encerramento do Mandato.

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2020/1/pdf/00343007.pdf

Qual sua Dúvida?