Foi publicado no final do mês de outubro, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal, um dos normativos mais esperados pelos municípios e importante precedente para a regulamentação dos demais entes.
A partir de agora, no âmbito da União as atribuições e prerrogativas dos agentes que atuarão no processo da nova lei de licitações encontram-se definidas, o que não implica na definição idêntica no âmbito das demais esferas.
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