Após longo silêncio acerca das ações inerentes à transição de regimes, o Estado do Mato Grosso do Sul inicia a regulamentação para as contratações regidas pela Nova Lei de licitações.
Transcorrido mais de um ano da edição da NLL, o Estado de Mato Grosso do Sul edita de uma só vez (no dia 26 de maio do corrente), 6 normativos regulamentando a sua operacionalização, os Decretos nºs 15.936 (que regulamenta a categoria dos bens de consumo), 15.937 (que regulamenta a atuação dos agentes de contratação, equipes de apoio, comissão de contratação e condutor das contratações diretas), 15.938 (que dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos), 15.939 (que regulamenta a licitação na modalidade leilão), 15.940 (que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a pesquisa de preços) e 15.941 (que dispõe sobre a fase preparatória das licitações).
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