Estudos Técnicos Preliminares – De Volta ao Ponto de Partida

Muitos municípios trabalhavam os seus modelos de Estudos Técnicos Preliminares – ETPs quando a pandemia interrompeu os trabalhos, oportunidade em que a Comissão de Implantação respirou aliviada pelo tempo que ganhou para concluí-los.

 Ocorre que nem bem os tempos anunciam uma “pontinha” de normalidade e as equipes já se veem cobradas da formalização dos estudos, pois os órgãos ministeriais, tão desavisados desta obrigatoriedade antes dos tempos da pandemia, permanecem desavisados inclusive de que a maioria dos municípios nunca formalizou o relatório de viabilidade, mesmo antes dos tempos de contratar por dispensa chegarem, e, ai, como a Lei 13.979/20 flexibiliza tal obrigatoriedade para os objetos relacionados ao enfrentamento da situação posta, iniciaram as cobranças da formalização das ETPs para as contratações dos demais objetos.

E se o Ministério Público está intimando os municípios para tentar manter um controle (mínimo que seja), imaginem os Tribunais de Contas que retomam a sua rotina exatamente do ponto onde pararam, e qual era esse ponto? O ponto onde interrompiam as licitações liminarmente pela falta dos Estudos Técnicos Preliminares.

E o que são exatamente estes tais ETPs? Desde quando exigidos? Para que servem? Podemos replicar os modelos sugeridos pela União na IN 05/2017? Todas estas perguntas persistem na retomada da rotina.

Mas para os órgãos que já se capacitaram ou estão em processo de capacitação, bom lembrar, não vai passar, não é uma febre do momento nem um modismo procedimental, se trata da materialização de uma nova fase, a mais importante talvez, num processo inverso de um sistema acostumado a começar pelo meio para acabar no começo.

Como eu venho registrando insistentemente em outras oportunidades, o que interessa  dos ETPs é o relatório de viabilidade que pode conter o mapa ou um item que consigne os riscos mapeados e as ações de contingências/mitigações sugeridas.

É a consagração do planejamento (em tantas rotinas construídas sem um mínimo dele) que deve ser materializado em modelos padronizados e em procedimentos eficientes, capazes de, enfim, aplicar o que a boa prática defende há décadas.

Não vale acreditar que essa exigência passará, ou pior, que não chegará (para aqueles que ainda não foram surpreendidos por cobranças), pois a exigência se eternizará nos feitos das contratações, e, junto com as prometidas mudanças que o pregão eletrônico promete também para as demais modalidades (veja meu artigo As Mudanças Que o Pregão Eletrônico Promete Para as Demais Modalidades https://www.opiniaosimoneamorim.com.br/as-mudancas-que-o-pregao-eletronico-promete-para-as-demais-modalidades/), e, aos desavisados, registro que os procedimentos irão incomodar (como toda mudança) até que os operadores de licitações “encarem” e construam os novos fluxos exigidos nos irreversíveis tempos.

Com a implantação dos ETPs teremos novas exigências (nesse caminho sem volta), que culminarão não só no planejamento das contratações como também na inserção das funções dos fiscais dos contratos que atuarão diretamente na gestão dos riscos então detectados.

Nesse contesto não vale copiar os modelos da IN 35/2017, pois a realidade estrutural, técnica e tecnológica de cada órgão é diferente e exige cuidados e atenção especial (veja os modelos que sugiro para municípios menores no ebook https://estudostecnicospreliminares.simoneamorimopiniao.com.br/), sequer o mapa de riscos sugerido para aplicação em uma estrutura muito mais avançada (onde falamos inclusive em processo eletrônico) é obrigatório, costumo sugerir que o gerenciamento de riscos ocorra por um item no relatório de viabilidade, considerando a dificuldade da maioria dos pequenos municípios na compreensão inicial da avaliação destes em grau (e inclusive, na prática, uma real inutilidade de tal valoração).

Portanto, sugiro que as equipes aproveitem os expedientes ainda reduzidos e alternados, para o desenvolvimento dos modelos padronizados de suma importância para a implantação dos ETPs na sua rotina, finalmente saindo da situação de “espanto” causado pelo nada bem vindo “relatório de viabilidade” e adotando as boas práticas que irão tornar as contratações definitivamente mais controladas e espantar os fantasmas ora instalados na prática cotidiana que culminam na ineficiência e no desperdício do dinheiro público.

Bem vindos a retomada da normalidade. Que as equipes percebam a importância deste instituto que chegou para se inserir definitivamente nos procedimentos das contratações públicas desafiando os operadores de licitações a reconstruírem seus conceitos e as estruturas a redefinirem seus fluxos.

É chegada a hora dos processos se renderem aos ETPs, pois, notoriamente representam a fase mais significativa da contratação, capaz de transformar a realidade de desperdícios oriundos da falta de planejamento (que facilita inclusive e principalmente as fraudes) em contratações eficientes a evidenciar que todo bom começo tem grandes chances de “acabar” bem, exatamente como o contrário vem se mostrando verdadeiro nas contratações sem gestão.

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