FIM DA VIGÊNCIA DA 8.666 OBRIGA A APLICAÇÃO DA NLL A PARTIR DE 01/01/24

A Medida Provisória (MP) 1.167/23 modificou o inciso II do artigo 193 da Nova Lei de Licitações e Contratos para postergar a revogação da Lei nº 8.666/93 para o dia 30 de dezembro de 2023, mas, contrariamente ao que se esperava não foi editado nenhum ato (até 31/12/2023) modificando o mesmo dispositivo para o fim de prorrogar novamente o uso do velho regime para o exercício de 2024.

Dessa forma, a velha lei de licitações finalmente é revogada tornando a nova lei de uso obrigatório a partir de 01/01/2023.

Quanto a utilização da velha lei após 2024, em resposta a consulta formulada por jurisdicionado, o TC/PR respondeu que:

Os contratos regidos pela Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) poderão ser prorrogados com base nessa lei federal mesmo após a revogação da norma; e serão regidos pela lei revogada durante todo o seu prazo original ou prorrogado. Para tanto, os contratos devem ser decorrentes de licitação ou autorização para contratação direta realizadas com observância às disposições dos artigos 190 e 191 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), cujo início da vigência foi postergado para 30 de dezembro de 2023”

O artigo 190 da Lei nº 14.133/21 dispõe que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

O artigo seguinte da Nova Lei de Licitações e Contratos (191) estabelece que, até o decurso do prazo de que trata o inciso II do artigo 193 dessa lei, a administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta nova lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso. Para tanto, a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta deve ocorrer até 29 de dezembro de 2023; e a opção escolhida deve ser expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. (Acórdão nº 1912/23).

Se estamos preparados ou não, a prática vai nos conduzir aos melhores caminhos, e é claro, vamos errar muito até acertar, o fato é que as ações de implantação da NLL devem continuar por muito tempo ainda e agora os órgãos devem acelerar o processo de transição.

Seu órgão está preparado ou não?!!!

 

Qual sua Dúvida?