FIM DO RECESSO – Início das atividades normais de 2020

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul retoma as suas atividades normais nesta segunda-feira, seis de janeiro, para mais um novo ano que promete muitas novidades, a começar pelas eleições municipais que aceleram os ex-prefeitos na corrida para o parcelamento de seus débitos originários de multas junto àquela Corte de Contas (clique aqui para obter o formulário padronizado de solicitação de parcelamento).

O período de recesso coincide na maioria dos municípios do nosso Estado e muitos servidores estão de férias em janeiro. Apesar desse clima de ritmo lento, a aparente tranquilidade dá os primeiros sinais de significativos atropelos comuns a todo início de ano, quando o ano letivo impõe a necessidade de novas contratações para o transporte escolar, merenda e também outras licitações tão importantes à operacionalização da máquina pública, como o combustível, materiais de expediente e manutenção da frota.

A maior preocupação, comum aos municípios do nosso Estado (não diferente em outros, pois estive recentemente no Estado do Paraná e no interior de SP, onde os servidores também estão estranhando muito os tais “Estudos Técnicos preliminares”!), é inserir na fase de planejamento das licitações os Estudos Técnicos Preliminares e o Mapa de Riscos, principalmente porque essa rotina (que deve integrar os procedimentos existentes nos órgãos mas ainda não padronizados e não totalmente materializados) consiste num caminho sem volta que direciona a melhores contratações.

Não posso deixar de falar no Pregão (veja meu artigo sobre o pregão eletrônico) em sua modalidade eletrônica cujo prazo para regulamentação interna, que consequentemente enseja na regulamentação de processo disciplinar de aplicação de penalidade (exigência do Decreto 10.024/2019) determina a formulação de regramento próprio e sistema apto a sua aplicação, até a data limite de 1º de junho do corrente, conforme o número de habitantes dos municípios.

O novo ano (que venha em paz) promete significativas mudanças, considerando que a legislação do pregão trouxe a tona novas discussões sobre velhos temas, a exemplo da mitigação de riscos nas contratações, da penalização de empresas por ilícitos, da necessidade de capacitação contínua dos servidores, da obrigatoriedade de consultas a cadastros de penalidades e da adoção de boas práticas.

Que comecemos essa nova década com o pé direito e fortalecidos para novos desafios.

Qual sua Dúvida?