FISCAIS DE CONTRATOS COMO MITIGAÇÃO DE RISCOS

Em um recente artigo abordei o tema controladoria interna como mitigação de riscos (clique aqui para acessar), e sob a mesma ótica gostaria de abordar os fiscais de contratos.

Importa atualmente passarmos a enxergar o assunto “mitigação de riscos” como de grande importância no contexto das contratações públicas senão porque ele, de fato, é significativamente importante, então porque ele irá ser cada vez mais abordado pelos Tribunais de Contas pátrios.

VOCÊ SABE O QUE É MITIGAÇÃO DE RISCOS?

Mitigação de riscos é o procedimento interno dentro do planejamento das contratações públicas que visa encontrar alternativas/soluções para os riscos identificados para a contratação pelo órgão, de determinado objeto.

Venho abordando muito a importância dos fiscais de contratos em todas as oportunidades que tenho no processo de planejamento, tanto na fase interna no momento da elaboração dos estudos, quanto na fase de execução do contrato, servindo ao fim de fiscalização e também (e principalmente) auxiliando no planejamento da próxima contratação referente àquele objeto.

Muitos órgãos ainda não compreenderam a importância dos fiscais de contratos e se limitam ao cumprimento de formalidades mínimas, especialmente da assinatura nos anversos das respectivas notas fiscais, contudo após a implantação dos Estudos Técnicos Preliminares na estrutura de todos os órgãos país à fora, certamente não será mais possível “fechar os olhos” para as atribuições destes importantes atores no processo da contratação pública sob pena de responsabilização dos próprios ordenadores de despesas.

Sobre o tema veja meu PODCAST da semana (clique aqui) e se inteire um pouco mais inclusive sobre as exigências dos Tribunais de Contas por todo o país, que começam a intimar pessoalmente os fiscais acerca dos contratos analisados.

A capacitação dos fiscais é de suma importância para que estes servidores que atuam geralmente em diversos contratos e paralelamente as atribuições originárias de seus cargos entendam melhor as suas funções, e desmistifiquem o que tem que fazer em cada contrato, como e quando fazer, quando podem se negar ao exercício da fiscalização de contratos, como podem contribuir para a efetividade da fiscalização devida, os motivos pelos quais podem ser responsabilizados, a metodologia e os instrumentos de trabalho, enfim, ser fiscal de contrato doravante vai exigir muito mais dos servidores e dos órgãos em que eles atuarem no exercício de tão relevante atribuição.

Assim como as falhas do controle interno tem relação direta com as falhas do processo administrativo de compras, os fiscais de contratos também são responsáveis pela eficiência da contratação e, de igual forma, estão intimamente relacionados ao seu insucesso, a depender da forma de atuação e desempenho no exercício de suas funções.

Por isso costumo dizer, ser fiscal de contrato não é para qualquer um, o perfil deste profissional precisa ser trabalhado, ser preparado, a administração precisa ter consciência do seu papel e investir na formação de fiscais, pelo bem da contratação ou por receio das penalizações que estão por vir na retomada da normalidade, como dizemos por aqui, “pelo amor ou pela dor”.

Simone Amorim
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