O advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, a exemplo de outras importantes instituições de diversos Estados, orientou os municípios de sua jurisdição que não iniciem licitações fundamentadas na NLL enquanto o Estado não regulamentar a matéria.
A medida visa inibir os municípios de aderirem a Lei 14.133/21 antes da necessária normatização interna de temas importantes, bem como a adoção das medidas de governança sugeridas pela NLL, porquanto adotar às novas regras parcialmente e apenas no que favorecem os municípios (especialmente quanto aos limites de dispensa), é tema preocupante a nível de país.
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