O benefício de prestação continuada (BPC) concedido pela Lei Orgânica da Assistência Social 0 LOAS, para pessoas de baixa renda com mais de 65 anos e deficientes sem vínculo empregatício, um benefício social conferidos aos cidadãos que não tem condições de prover a própria renda, conferindo-lhes 1 Salário Mínimo mensal de assistência, tem como um dos requisitos (para aferição da miserabilidade) a renda do grupo familiar “por cabeça” (que não pode ultrapassar ¼ do SM).
Entretanto o STJ tem reconhecido que o juiz poderá afastar esse critério de acordo com o caso real (ARE 937070), e o INSS que até pouco tempo negava enfaticamente os pleitos quando a renda familiar ultrapassasse o limite referido, tem mitigado este critério pela via administrativa (benefício nº 704.239.526-4).
Recentemente, em processo administrativo patrocinado por mim, depois de duas tentativas anteriores diretamente pelo autor, um jovem tetraplégico conseguiu o benefício inobstante sua mãe já receber o LOAS em razão de uma deficiência visual.
O INSS parece cada vez mais atropelado de processos, adotou a análise de processos não presencial, a partir de um banco de dados onde seus servidores de todo o país examinam os pedidos de qualquer localidade.
Sinceramente não consegui vislumbrar qualquer vantagem para os cidadãos, especialmente porque a celeridade (que parecia justificar a medida administrativa do órgão), ansiosamente aguardada por toda a população que depende do regime geral de previdência, passou “longe” de ser atendida por tal metodologia.
Admitir pela via administrativa o direito ao LOAS mitigando a renda per capta da família em prestígio à vida (primazia que sempre foi absoluta), não me parece algo que tenha que ser reconhecido somente hoje, portanto, o que mudou em relação ao direito desse jovem que sempre existiu e que foi negado desde o primeiro pedido?
Esta é uma tese que defenderei doravante com o intuito de reconhecer que ele sempre teve direito, desde o primeiro pedido, porquanto já era portador da patologia que o torna incapacitado e sua mãe também já contava com a assistência desde o primeiro pleito.
COISAS DE INSS!