NOVA FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DE LICITAÇÕES – MP 1.047/21

No dia 03 de maio do corrente foi editada a Medida Provisória nº 1.047/21, que volta a flexibilizar as medidas de contratação no período pandêmico e para fins de enfrentamento da situação emergencial, pelo tempo que durar a calamidade instalada, cuja definição da duração da situação de calamidade de emergência de saúde ocorrerá por meio de ato do Ministro da Saúde.

A atual legislação resgata as regras normatizadas pela MP 13.979/21, explicitando normativos que auxiliarão na contratação de objetos relacionados ao combate ao Corona vírus e possibilita contratação (inclusive por registro de preços) por até seis meses, prorrogáveis quando Ata por igual período (exigindo-se pesquisa de preços quando da formalização do instrumento de utiliação da respectiva Ata após 30 dias da sua assinatura) e pelo tempo que perdurar a situação emergencial para os demais tipos de contratos; bem como a possibilidade de aditamento em até 50% do valor.

A MP impõe prioridade na análise dos Tribunais de Contas Pátrios  dos processos fundamentados nesta legislação.

Veja o teor da MP 1.047/21, clique aqui.

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