O Estado do Paraná regulamentou a NLL, através do Decreto nº1086/2022 publicado em 17 de janeiro da corrente. A regulamentação é extensa, conta com 734 artigos, e trata sobre pontos do novo regime, servindo como precedente para outros entes. Algumas questões postas no referido decreto, estão sendo alvo de discussões a nível de país, a exemplo da regulamentação que impõe ao pregoeiro ser servidor efetivo do órgão.
O Estado foi o primeiro a regulamentar a nova lei promulgada em primeiro de abril do ano passado. Com a iniciativa, e o objetivo de promover um local íntegro e confiável para as novas licitações e assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico, o Paraná segue a exemplo de muitos outros temas, pioneiro na regulamentação desta matéria de suma importância para as contratações públicas.
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