Você sabe como deve formalizar o processo de dispensa da Nova Lei de Licitações?
O processo de dispensa da Nova lei de Licitações para mim é o tema mais impactante do novo regime e engana-se quem defenda que não vislumbra grandes mudanças na sua formalização. Então vamos lá:
A começar pela necessária aplicação de tudo que vem previsto para a fase preparatória dos processos licitatórios, rito comum da NLL e agora ainda com fase de seleção do fornecedor “parecida com a do pregão”, o famoso “preguinho” como vem, carinhosamente, sendo chamado.
Então, o primeiro passo para a formalização do processo regido pela NLL, é definir de acordo com a GESTÃO POR COMPETÊNCIA, quem atuará em cada fase do processo, ainda porque, deve-se considerar a SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES que vem fortalecida no novo regime.
OU SEJA, minimamente deve-se verificar quem vai atuar no processo, quem conduzirá cada fase.
Para o Estado do MS, conforme o Decreto nº 15.937, quem conduzirá a contratação direta será um agente público efetivo:
Art. 4º Nas contratações diretas, as atividades descritas no caput do art. 3º deste Decreto serão exercidas por agente público, observado o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Para o Estado do PR, tanto o agente de contratação, quanto a comissão de contratação poderá instruir e conduzir o processo de dispensa da Nova lei (Decreto 1086/2022).
O segundo passo consiste em definir o que se pode comprar, sendo vedada a aquisição de produtos de luxo, portanto, tanto produtos quanto serviços têm critérios a serem observados, o correto planejamento da especificação técnica e da quantidade precisam ser priorizados também no processo de contratação direta da NLL.
O correto fundamento da contratação e a definição (normativa) se o estudo técnico será formalizado ou dispensado, bem como a instrução nos termos do artigo 72 da Lei 14.133/2021, precisam ficar evidenciados.
Após definido adequadamente o que será adquirido (na Solicitação da demanda – SD), o processo estando devidamente planejado, declarada pelo agente definido a classificação do objeto (de natureza comum ou de luxo) e instruído corretamente, o feito com as certidões necessárias, o agente ou equipe que conduziu a fase interna, deve declarar o encerramento desta e publicar o edital da chamada pública, quando se inicia a fase de seleção do fornecedor.
A fase de seleção do fornecedor do processo de dispensa irá seguir um rito “parecido” com o que se conhece hoje do pregão, sendo viabilizada a apresentação de propostas, de lances (se utilizado sistema eletrônico) e registrar em ata o ocorrido.
E pode-se comprar do menor preço das cotações?
Depende, não havendo propostas na fase de seleção do fornecedor, por critérios devidamente definidos em normativo interno do órgão, pode-se adquirir o bem do fornecedor que apresentou o menor preço na cotação, mas, lembre-se, se o preço dele estiver acima do orçamento do órgão, deve-se “negociar” ao preço estimável, pois no processo de dispensa da NLL não temos mais cotação, mas sim, formação de preços.
Por fim, antes da aplicação da NLL, o órgão deve observar as principais ações de governança defendidas pelas boas práticas. Sobre as ações que devem anteceder à aplicação da NLL, veja meu artigo abaixo:
Uma vez adotadas as ações de governança prévias à aplicação do novo regime e observados os passos indicados neste artigo, seu órgão estará finalmente aplicando de forma correta e segura a dispensa da Nova lei de Licitações.