Os Estudos Técnicos Preliminares e as Contratações da Nova Década

Tenho visto os servidores ansiosos por iniciar as contratações do ano a partir dos Estudos Técnicos Preliminares – ETPs, alguns até sem entender direito ainda do que se trata esse “novo instituto”.

Na verdade ETP não é um tema inovador, a sua aplicação é que passou a ser exigida atualmente pelos órgãos de controle externo e a exigência vem reforçada no Decreto 10.024/2019, do Pregão Eletrônico.

Sabe-se que as exigências prescritas para a modalidade eletrônica não poderão se limitar à operacionalização dos recursos federais (transferências voluntárias), porquanto as modalidades clássicas não podem ser tratadas de maneira diferente, por isso, a exigência de melhorias na fase do planejamento, de aplicação de penalidades (processo administrativo sancionador) e de ações tendentes a minimizar as fraudes nas licitações, certamente doravante irão integrar as boas práticas em todas as contratações públicas.

É preciso reconhecer que um clima de instabilidade “toma conta do cenário nesse início de ano”, especialmente em razão dos ETP, inobstante os órgão (todos) já realizem, ainda que de forma desconexa e sem padronização, parte dos procedimento inerentes a estes tais Estudos Técnicos Preliminares.

Desconheço um município que inicie suas contratações sem estar com o processo de contratação anterior daquele objeto, em mãos, que não parta de um planejamento (ainda que muitas vezes “totalmente equivocado”) acerca do quantitativo, que não procure melhorar o objeto solicitado pelo setor demandante, que não analise a forma da contratação (se este objeto é ou não um bem ou serviço comum, passível de se licitar pela modalidade Pregão), enfim, o que falta é melhorar estes procedimentos e materializá-los nos autos, escolher uma melhor forma e padronizar, definir uma equipe que atuará no planejamento (e nomear) e inserir na rotina o “Relatório com a Declaração de Viabilidade”, evoluindo gradativamente para um mapeamento do risco.

Não é um “bicho de sete cabeças” e o relatório precisa conter minimamente os pressupostos exigidos na Instrução Normativa 05/2017 (vide a instrução no meu blog), através da qual a União (pioneira no planejamento) orienta seus entes jurisdicionados (e de forma indireta as demais esferas do poder) direcionando a instituição da comissão de planejamento (equipe multidisciplinar) e dos modelos padronizados (iniciando pelo documento que justifica a demanda) de forma provisória, alterando-se conforme o melhor piloto se construir pela prática.

A maior dificuldade me parece, não está contida na letra da lei, mas sim, na rotina dos órgãos “desorganizados” que não contam com divisão de tarefas, com fluxos estruturados, que permitem o “gargalo” de procedimentos em determinadas pessoas e deixam outras tão livres e descompromissadas como se fossem “incompetentes”. O problema está na falta de planejamento, no fluxo inadequado dos processos que repetem rotinas desnecessárias e, sobretudo, na “falta de tempo” das pessoas para analisarem o que pode ser alterado e melhorado. Não, definitivamente a culpa não é do ETP!

O que é preciso realmente se reconhecer (para efetivamente construir novos pilotos para todas as modalidades nessa nova década), é que as alterações legislativas esparsas ao longo da década que se finaliza, vem, gradativa e lentamente, alterando a rotina e inserindo as boas práticas recomendadas pelo TCU e pela melhor doutrina, avalizadas pela realidade dos tempos modernos que impõem constantes atualizações (valorizando as capacitações) e responsabilidades solidárias que se estendem aos servidores que agirem com desídia (ou má-fé) e também aos fornecedores que praticarem atos irregulares (e que precisam ser penalizados na conformidade da dosimetria das penalidades e da razoabilidade, no devido processo legal).

Dessa forma, não deve ser o ETP (existente desde a nossa lei de licitações) o grande vilão e o responsável por esta angústia generalizada, mas sim, as inserções que vieram alterando a realidade, impondo novos procedimentos na prática (a exemplo da materialização de atos que ocorriam apenas de forma informal, da necessidade de se consultar cadastro de penalidades no momento da habilitação das empresas, de se aplicar sansões devidamente previstas, de se dedicar mais a fase interna da licitação, de se atribuir funções para os fiscais dos contratos e garantias da execução dos objetos, de implementar melhorias no processo administrativo e sugerir alterações sistêmicas, dentre outros), que precisam ser disseminados, compreendidos e aplicados por todos os órgãos como melhor forma de operacionalizar suas contratações.

E é essa nova década que se inicia, cheia de novidades e desafios, que nos deve motivar (a todos) a nos melhorarmos como pessoas, antes mesmo das necessárias melhorias profissionais, porquanto o grande desafio parece consistir em conseguir ser feliz em meio a toda essa agitada e atribulada rotina (considerando que o nosso verdadeiro motivo de existir deve girar em torno da nossa necessidade de sermos felizes).

Te convido a ler o meu ebook “Os Cinco Passos Para a Contratação de Sucesso” (totalmente gratuito), que escrevi no objetivo de auxiliar as pessoas a enxergarem coisas tão óbvias da nossa rotina, coisas simples capazes de nos tornar melhores (em todas as áreas de nossa vida) e mais felizes. E que a nova década venha enfim, porque evoluímos muitos nos últimos 10 anos e estamos preparados para ela (clique aqui para ter acesso ao meu ebook).

Somos melhores pessoas (e por consequência, melhores profissionais) e por isso conseguiremos ser felizes inclusive trabalhando, estudando e cumprindo nossas missões sobretudo como “pessoas”, origem de tudo.

Forte abraço.

Qual sua Dúvida?