Em uma recente e significativa atualização legislativa, a Lei 14.133/21, Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Brasil, passará por importantes alterações. Essas mudanças, que aguardam sanção presidencial e entraram em vigor imediatamente após a publicação, prometem impactar profundamente a maneira como as licitações e contratos administrativos são conduzidos no país.
Uma das alterações mais notáveis é a introdução do modo de disputa fechado como mandatório para licitações com valor estimado acima de R$ 1.500.000,00. Esta medida afeta principalmente obras ou serviços especiais de engenharia, serviços técnicos especializados de natureza intelectual e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Essa mudança visa aumentar a eficiência e a transparência em contratações de grande escala, garantindo uma competição mais justa e equilibrada.
Outro ponto crucial é a permissão para que órgãos e entidades públicas de diferentes esferas possam aderir a atas de registro de preços de outros entes do mesmo nível federativo. Isso facilita a aquisição de bens e serviços, potencializando a economia de recursos e a agilidade nos processos de compra. Talvez umas das mudanças mais aguardadas pelos municípios, sobretudo de menores estruturas.
A lei também aborda a gestão de contratos rescindidos. Agora, é possível utilizar saldos remanescentes em novas contratações ou licitações, uma medida que busca otimizar a utilização dos recursos públicos.
Determinou ainda que os prazos para liquidação e pagamento após a conclusão de serviços ou entrega de bens não devem ultrapassar 30 dias. Esta é uma mudança significativa que visa melhorar a eficiência e reduzir a burocracia nos processos de pagamento.
Noutro ponto, uma inovação interessante é a introdução da garantia em forma de título de capitalização. Esta modalidade oferece uma nova opção para as empresas que participam de licitações, ampliando as possibilidades de garantias contratuais.
Gestão Eficiente de Recursos de Convênios
A lei também traz diretrizes para a gestão e aplicação de recursos oriundos de convênios e contratos de repasse. Isso inclui a aplicação de saldos em cadernetas de poupança ou fundos de aplicação financeira, visando a maximização dos recursos públicos.
Por fim, a introdução de um regime simplificado para convênios e contratos de repasse com valor até R$ 1.500.000,00 promete desburocratizar e agilizar esses processos, beneficiando principalmente pequenos e médios projetos.
Agora, mais do que nunca, vamos acompanhar os próximos passos desse e de outros PLs que estão em andamento para modificação da nossa tão estudada Lei 14133/21.