PORQUE OS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES – ETPS IMPACTAM TANTO NO PROCESSO DE PRECIFICAÇÃO?

AÇÕES QUE FACILITARÃO A TRANSIÇÃO PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

O tema “Estudos Técnicos Preliminares” não se cansa de estar “nas paradas dos 10 mais” por ininterruptos tempos! Na verdade, os estudos técnicos parecem ser “a bola da vez”, impactando em todo o fluxo do processo de compras públicas e vem gerando infinitas discussões acerca de sua operacionalização, especialmente sobre inserir as três fontes da formação de preços no relatório de viabilidade.

Para mim nunca houve dúvida de que realizar os estudos técnicos preliminares com a precificação completa pode representar “perda de tempo” posto que muitos objetos poderão não ser autorizados após a declaração de viabilidade (que vai apontar os riscos da contratação e que pode alterar a viabilidade da forma como inicialmente posta, ou seja, a autoridade máxima ainda não autorizou a demanda).

Antes dos estudos técnicos preliminares materializados nos autos, nós tínhamos a autorização da demanda no inicio do processo e hoje temos somente após a declaração de viabilidade (relatórios dos ETPs).

Tínhamos:

Solicitação para a abertura do processo – autorização para abertura do processo – Termo de Referência – precificação – Edital; e, agora:

Solicitação da Demanda – SD (importante documento que instrui os ETPs e já inclui a justificativa para a contratação) – autorização para os ETPs – ETPs (com a viabilidade da contratação) – autorização para a abertura do processo – precificação – TR e Edital.

Vejam que a mudança é tão significativa, mas só é percebida por atentos operadores de licitações, porquanto se antes tínhamos logo no inicio do processo a autorização para a abertura do processo, hoje essa autorização só vem depois da declaração de viabilidade que resulta do relatório dos estudos técnicos preliminares, ou seja, demandar tanto tempo e esforço no processo de precificação (com as 03 fontes), quando se sabe que este é o procedimento “mais moroso” do processo (verdadeiro gargalo) pode resultar em perda de tempo (e de trabalho, e, consequentemente, de dinheiro). Então, este é o primeiro grande ponto a se decidir no redesenho do fluxo do processo.

Outra questão crucial que também tem relação com a precificação e surge com a materialização dos ETPs nos autos, é o orçamento estimável (precificação) antes do Termo de Referência – TR, ainda que desse ponto não devesse resultar qualquer dúvida, porquanto a própria nomenclatura do instrumento já diz tudo: Termo de Referência e para que? Por óbvio, para a formalização da proposta do fornecedor.

Dessa forma, como uma das referências para o fornecedor para a formulação da proposta é o preço, a cronologia estabelece naturalmente a formalização da pesquisa de preços previamente a emissão do TR.

De outro norte, se temos a formação de preços antes do TR temos a necessidade de melhorar o processo de precificação posto que os fornecedores, com o acesso garantido aos autos, certamente passarão a exigir muito mais do orçamento estimável. Para começo de conversa, para os casos em que a planilha de custos para o órgão for obrigatória e não constar dos autos (e nem justificativa/motivação válida nos ETPs), assistiremos a um aumento significativo de impugnações a editais e de denuncias juntos aos órgãos de controle externo.

Por isso costumo dizer que os estudos técnicos preliminares trouxeram ao processo de licitação muitos impactos, o maior deles talvez esteja relacionado a formação de preços e doravante as deficiências dos processos administrativos não poderão mais ser disfarçadas, ao contrário, serão evidentemente “escancaradas” e abrirão “enormes brechas” para a interferência dos controles interno e externo e inclusive para a judicialização.

Sobre isso venho falando muito e até lancei um curso completo sobre precificação, planilha de custos e reequilíbrio financeiro (para maiores informações, clique aqui), posto que entendo que este tema irá incomodar muito os operadores de licitação (e também os fornecedores) até que todos se conscientizem de que não há retrocesso, necessário mesmo será especializar equipes e finalmente melhorar o processo de formação de preços, tão negligenciado nas ultimas décadas e que consiste no procedimento se não mais, um dos mais importantes das contratações públicas.

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