VOCÊ SABE QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS AÇÕES DE GOVERNANÇA PARA A TRANSIÇÃO SEGURA PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

AÇÕES QUE FACILITARÃO A TRANSIÇÃO PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Na Nova Lei de Licitações, as ações de governança consistem num conjunto de medidas sob a responsabilidade da alta administração na intenção de garantir que os objetivos do processo de licitação sejam cumpridos.

Os principais normativos sobre a Nova Lei de Licitações vêm sendo publicados recentemente pela União e servirão de precedentes para a transição também ao demais entes federativos.

Dentre eles temos o Parecer da AGU nº 002/21 e as Instruções Normativas nºs 65 e 67/21.

Para que você não fique de fora deste assunto sobre estas, acesse o link abaixo:

INSTRUÇÕES NORMATIVAS NºS 65 E 67/2021. AGORA É SÓ PARTIR PARA A DISPENSA PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

Um dos principais regramentos, a Portaria 8.676/2021, consolida talvez o que de mais importante teremos pela frente em termos de ações de governança necessárias ao processo regido pela Lei 14.133/21.

Agora o texto da Nova Lei de Licitações traz explicitada a responsabilidade pelas ações de governança e impõe tal responsabilidade a administração, evidenciando que a autoridade competente, pessoalmente ou por delegação de poderes, deverá adotar medidas que garantam a efetividade do processo a partir das regras prescritas no novo regime, sendo desnecessário nas licitações regidas pela Lei 14.133/21 buscar “malabarismos jurisprudenciais” no sentido de garantir o bom resultado do processo.

As regras que vem sendo construídas pelas boas práticas desde a edição de Lei 8.666/93.

E “por fora” desse regime “falido” que não funcionou, precisando ser constantemente “socorrido” por normativos especiais, agora estão inseridas na Nova Lei de Licitações e a letra da lei haveria de impor a responsabilidade de sua efetividade para que a norma não fosse editada em vão.

Então, doravante as competências devem vir bem solidificadas e divididas, a responsabilidade recairá sobre os agentes públicos que praticarem atos e que devem atuar no processo de acordo com as regras da segregação de funções e em consonância com os instrumentos de planejamento, devidamente capacitados e orientados por normativos internos capazes que propiciarão uma atuação segura.

As ações de governança devem conduzir ao cumprimento dos objetivos das licitações e a um ambiente íntegro, bem como:

  • Auxiliar na promoção do desenvolvimento nacional sustentável e em termos lógicos, os prefeitos deverão encontrar neste dispositivo justificativas e motivação o bastante para, de forma equitativa, desenvolver a sua economia local, uma ansiedade dos bons gestores e que a Nova Lei de Licitações possibilita por vários dispositivos.
  • Fazer cumprir o tratamento diferenciado às micro empresas e empresas de pequeno porte.
  • Promover um ambiente negocial íntegro e confiável.
  • Alinhar as contratações aos instrumentos orçamentários e de planejamento.
  • Valorizar a competitividade.
  • Promover a interação com o mercado fornecedor.
  • Primar pela desburocratização.
  • Imprimir ainda mais transparência aos procedimentos.
  • Providenciarem a padronização e a centralização.

Dentre as ações de governança temos como principal instrumento o Plano Diretor de Logística Sustentável que deverá constituir objeto das maiores discussões no país nos próximos meses.

Porquanto o que há de principal está inserido neste plano, que inclusive subsidiará o Plano de Contratação Anual e em nível de processo individualizado, afetará diretamente os Estudo Técnicos Preliminares.

As ações de governança prescritas na Portaria 8.678/21, norteando a instituição dos instrumentos e procedimentos devidos nos demais entes.

Estas englobam, dentre outros, desde a política de gestão de estoques, a centralização das compras e aquisições para atendimento da estrutura como um todo, passando por um plano de desenvolvimento de pessoas (agentes públicos) que prestigie a segregação de funções (e essa ação vai valorizar os servidores e inibir a rotatividade), culminando na instituição de políticas de fiscalização contratual e na padronização de instrumentos e procedimentos.

Dessa forma, gradativamente, a transição para a Nova Lei de Licitações vai sendo facilitada.

Embora as discussões acerca de vários temas permaneçam entre os principais órgãos públicos do país de todas as esferas, bem como dentre os estudiosos do tema, não podemos nos esquecer que:

Dentre as ações de governança que cumpram as premissas de promoção do desenvolvimento nacional (e consequentemente, regional e local), e a interação com o mercado fornecedor e o fomento à competitividade, temos como principal ação a capacitação e a orientação aos fornecedores acerca da real necessidade de se prepararem para a participação dos certames, regidos agora pela Nova Lei de Licitações.

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