PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PARCELAMENTO DE MULTAS NO TC/MS E RECONHECE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA REMESSA OBRIGATÓRIA, ESTÁ EM TRÂMITE NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aprovado em primeiro turno na data de 27/11 na Assembleia Legislativa estadual o Projeto de Lei do TCE que parcela as dívidas de ordenadores de despesas em até 60 parcelas mensais (10% de entrada), incluindo multas em fase recursal ou julgamento de recurso pendente, com redução de:

Noventa por cento para pagamento da integralidade da dívida em até sessenta dias;

Oitenta por cento, em até noventa dias;

Setenta por cento em até cento e vinte dias;

Quarenta por cento se parcelado em até 12 vezes.

Dívidas ajuizadas, se parceladas, deverão ter os honorários quitados pelo devedor e se a multa foi aplicada em decorrência de glosa ou impugnações, não poderá ser reduzida.

Para tanto, os requerimentos deverão ser protocolizados em até trinta dias da publicação da lei no caso de pagamento da dívida em parcela única, ou até o dia 30 de maio de 2020 no caso de pagamento parcelado.

O que muda no pagamento de multas?

Se o devedor não efetivar o pagamento até o prazo definido em regulamento, o débito poderá ser protestado e o seu nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito, estando o TCE habilitado para efetivar a cobrança administrativa até o vencimento do prazo para a interposição de Recurso de Revisão, após, o débito será inscrito em dívida ativa, porém, pela via excepcional e devidamente motivada, a cobrança judicial poderá ocorrer anteriormente ao prazo para a interposição de pedido de revisão.

Serão impostos alguns critérios para o pagamento de multas por infrações (artigo 45 da LC 160/2012) aplicadas doravante, com redução de quarenta por cento, se pagas dentro do prazo estabelecido na decisão (desde que não tenham sido aplicadas concomitantemente com glosa ou impugnação de valores, decorrer de dano ao erário ou de TAG), e quando se tratar de multa por intempestividade (artigo 45 da LC 160/2012), também poderão ser reduzidas em percentuais que variam de vinte e cinco a cinquenta por cento.

Dessa forma, o Projeto de Lei que intenta, dentre outros, o parcelamento de multas do TCE, em trâmite na Assembleia Legislativa e aprovado em primeiro turno de votação, define a responsabilidade solidária pelo pagamento de multas pela intempestividade para os servidores cadastrados no TCE para a remessa (operadores do sistema de remessas), designados pelo titular do órgão. ATENÇÃO PARA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

O projeto está publicado no endereço oficial da Assembleia e após ser votado em segundo turno, seguirá para as providências subsequentes pertinentes, culminando na publicação devida para a inserção no ordenamento jurídico, carecendo de atenção dos gestores que pretendam requerer o parcelamento ou o pagamento com desconto em parcela única, servindo de alerta aos servidores responsáveis pela remessa das obrigatoriedades contidas na Resolução 88/2018 – MPO, que deverão se ater aos prazos regulamentares.

Qual sua Dúvida?