RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01-21, DO TC/MS E MP/MS VEDAM QUALQUER REAJUSTE/ REVISÃO/ ATUALIZAÇÃO/ CORREÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS

Para finalmente acabar com a polêmica acerca da revisão anual de vencimentos dos servidores públicos prevista constitucionalmente,  quando muitos entendiam por tal possibilidade vez que representa direito anterior a edição da legislação que veda o aumento aos servidores no período compreendido entre 28/5/2020 a 31/12/2021, qual seja a Lei complementar 173/20, o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul publicou na edição de 25/05/2021, recomendação conjunta com o Ministério Público Estadual para que os seus jurisdicionados não concedam nenhum reajuste, revisão, atualização ou correção aos servidores públicos desde 28/5/20 até 31/12/2021, sobre pena de terem que devolver os valores concedidos indevidamente.

O posicionamento da Corte de Contas Estadual põe fim a polêmica grandemente debatida (a nível de país) acerca da possibilidade de reposição salarial concedida aos servidores públicos na sua respectiva data base, no âmbito do Estado.

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