STF DECIDE QUE A PROIBIÇÃO CONTRA RECONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO VALE APENAS PARA A MESMA EMERGÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra da Nova Lei de Licitações que proíbe o poder público de recontratar empresas através de dispensas de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, vale apenas para contratações baseadas na mesma emergência, que extrapolam o prazo de um ano.

ADI 6.890

 

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