TC/MS SUGERE PLANO DE AÇÃO PARA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS E ESCLARECE DÚVIDAS DOS JURISDICIONADOS SOBRE AS VERBAS DA EDUCAÇÃO NOS TEMPOS ATÍPICOS

Recentemente tivemos novidades através das Resoluções 05 e 06/20 que prescrevem a aplicação dos recursos oriundos dos Programas PNAE e PNATE através do Pregão Eletrônico, CLIQUE AQUI para ver a notícia que postei sobre o tema.  Agora, o TCE/MS edita uma cartilha que consolida seu posicionamento oficial com respostas sobre  as dúvidas mais recorrentes na educação, confirmando sua posição acerca da continuidade do fornecimento de alimentação escolar mesmo com as aulas suspensas (considerando as dificuldades financeiras de muitas famílias para alimentar seus filhos e a necessidade de sobrevivência da agricultura familiar), com recomendação de distribuição semanal.

O TCE esclareceu também que os recursos do PNAE e do FUNDEB não podem ser utilizados para a distribuição de cestas básicas (assistência social), explicando ainda:

Se o município optar por realizar um programa assistencialista de fornecimento de cestas básicas para as famílias carentes, não pode utilizar dos valores de alimentação escolar para complementação. Se um aluno for contemplado com a cota de um kit de alimentação escolar e sua família com cesta básica, a cota do kit não pode ser utilizada como complementação da cesta básica.

Outra questão bem polêmica imperava sobre a possibilidade de suspensão dos contratos de alimentação escolar para comprar dos comerciantes locais (ou regionais), sob o pretexto de auxílio ao mercado local, restando registrada a posição do corpo técnico daquela Corte de Contas, de que os contratos precisam ser respeitados.

O TC/MS esclareceu que os pagamentos dos contratos de transporte escolar não podem ser antecipados no período de suspensão das aulas e orientou os municípios a realizarem um plano de retomada das aulas presenciais sugerindo 15 ações para auxiliar neste necessário planejamento.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CARTILHA DO TCE.

Qual sua Dúvida?