TC/SC ORIENTA SEUS JURISDICIONADOS QUANTO A CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO SISTEMA DE LICITAÇÕES

Nos termos do artigo 175, § 1º, da NLL, desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações PODERÃO ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento.

Por meio da Nota Técnica N.TC-5/2023, o TCE/SC emitiu orientação sobre a escolha de sistema para realização de pregão eletrônico.

Segundo a Corte de Contas, a escolha da plataforma para operacionalização das licitações eletrônicas se insere no rol dos atos tidos como discricionários do gestor público.

Ponderou, contudo, que a decisão deve ser motivada e precedida de estudos prévios, para possibilitar e justificar a escolha do melhor sistema.

      “Não compete ao Tribunal de Contas influir na decisão do administrador público sobre qual portal deve ser escolhido para processar as licitações, mas é da competência constitucional do Tribunal de Contas orientar e fiscalizar que a decisão administrativa seja motivada e precedida de estudos e de análise dos parâmetros adequados para possibilitar a escolha do melhor sistema capaz de atender os interesses da administração”, diz a nota técnica.

De acordo com o órgão de controle externo, os estudos prévios devem contemplar os seguintes parâmetros: transparência, para assegurar o acesso e o controle social; agilidade, para facilitar o uso do sistema; capilaridade, para garantir máxima abrangência da licitação; maior volume de fornecedores cadastrados e gratuidade ou modicidade das taxas cobradas, para estimular a participação de interessados e a competitividade; segurança; e utilidade das funcionalidades disponibilizadas.

Além disso, a preferência deve recair nos provedores públicos, de modo a não onerar nem a Administração, nem os interessados em participar com taxas de utilização.  E mais.  As taxas devem ser módicas e se destinarem, exclusivamente, ao ressarcimento dos custos envolvidos no desenvolvimento e na manutenção do sistema. 

Confira a íntegra da matéria no link abaixo:

https://www.tcesc.tc.br/tcesc-emite-orientacao-sobre-escolha-de-sistema-para-realizacao-de-pregao-eletronico

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