No dia 25 de maio do corrente, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publica cartilha com as regras para a transição do mandato de prefeitos, através da Resolução 124/20, contendo os importantes regramentos que a letra da lei estabelece e consolidando regras para a transição num único normativo.
De grande utilidade as orientações publicadas pelo TCE que norteiam os municípios neste ano de transição, marcado por incertezas e dificuldades de todas as ordens.
O normativo anuncia, conforme a legislação afeta, condutas vedadas para:
- Gastos com pessoal;
- Endividamento público;
- Restos a pagar;
- Gastos com publicidade;
- Transferências governamentais;
- E ainda para outras ocorrências no presente ano (ultimo ano de mandato) e para os 03 meses que antecederem o pleito eleitoral.
A Resolução define ainda medidas e procedimentos para a transição de mandato como: Instituição da comissão de transição (instituição, condutas, relatórios e documentos), deixando recomendações importantes sobre a transição.
Importante também a leitura conjunta do normativo com as disposições do item 6 – Finanças Públicas, da cartilha “Contratações Emergenciais”, também editada pelo TCE.
Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

