Fonte: Matéria extraída do sítio TCE/MS
O compromisso com a sustentabilidade e a celeridade nas decisões singulares e colegiadas faz o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul dar mais um importante passo. A remessa e recepção de processos, documentos, dados e informações para o TCE-MS passam a ser, exclusivamente, por meio eletrônico. A resolução que dispõe sobre o assunto está publicada no Diário Oficial da Corte de Contas do dia 20 de dezembro de 2019. Clique aqui e veja a resolução.
A mudança faz parte do Programa de Modernização conduzido pelo Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Iran Coelho das Neves, e, especificamente, de acordo com o Projeto “TCE-MS Sem Papel”, coordenado pelo Conselheiro Corregedor do Tribunal, Conselheiro Ronaldo Chadid.
O recebimento de todos os documentos para instrução de processos de Licitações e contratos de publicidade; Convênio, ajustes e congêneres; Denúncias e representações; Credenciamento/inexigibilidade e Procedimento prévio administrativo, dentre outros, já estão sendo feitos, desde o dia 7 de janeiro, pelo sistema TCE Digital. As remessas que não atenderem as normas do TCE-MS serão recusadas e informadas à origem, sendo consideradas inexistentes para os fins legais.
É importante ressaltar que, mesmo com a remessa feita pelo TCE Digital, os documentos deverão ser mantidos arquivados pelos jurisdicionados no setor competente, juntados ao processo administrativo respectivo, em formato físico, para serem disponibilizados para consulta, quando necessário.
As denúncias também já estão sendo recepcionadas pelo TCE Digital, todavia, ainda poderão ser protocolizadas presencialmente no TCE-MS.