TCE/PR RESPONDE CONSULTA DE JURISDICIONADO E DEFINE QUE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE MANEIRA ESPECÍFICA OU GERAL É DISCRICIONÁRIA – NOTÍCIA PUBLICADA NA PÁGINA DO TC/PR EM 26/11/2019

A decisão sobre a designação de pregoeiro e equipe de apoio de maneira específica (para atuação em processos licitatórios previamente indicados) ou geral (para a condução de todos os pregões promovidos pelo órgão ou ente público) é discricionária. A definição do prazo de tal designação também está no âmbito da discricionariedade administrativa da autoridade competente, que deve motivar o ato e demonstrar as razões de ordem pública que embasam sua decisão.

Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo secretário estadual da Administração e da Previdência do Paraná, Reinhold Stephanes, por meio da qual questionou sobre o prazo e forma de investidura de pregoeiro.

Instrução do processo

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR ressaltou que a investidura do pregoeiro e da equipe de apoio pode ser específica ou genérica, de acordo com a decisão no âmbito da competência discricionária do administrador público; e que o prazo de validade pode ser pelo período de um ano, de acordo com o ordenamento jurídico

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também afirmou que a decisão sobre a designação de pregoeiro e equipe de apoio de maneira específica ou geral é discricionária, assim como a relativa ao prazo dessa designação; e destacou a necessidade de motivação do ato e da demonstração das razões de ordem pública.

O órgão ministerial salientou, ainda, que a escolha deve estar em consonância com os princípios administrativos que regem a administração pública, com destaque para os da impessoalidade, moralidade e eficiência; e que a designação deve ser amparada exclusivamente em critérios técnicos.

Essa orientação do Tribunal de Contas paranaense segue a linha legislativa atual, porquanto o Decreto 10.024/2019 que trata de Pregão eletrônico já define dessa forma, a instituição da equipe de pregão.

Essa tendência traduz os tempos modernos quando objetos específicos e complexos podem ser licitados por equipes especializadas, otimizando esforços e garantindo um melhor resultado.

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