O ETP continua sendo um dos maiores problemas do planejamento das contratações, especialmente porque a maior parte dos órgãos públicos não formalizava esta importante peça nos tempos da velha lei.
Agora, com a nova lei, não existe mais licitação sem ETP.
É preciso compreender que todos os itens a constarem do TRU Edital devem ser antes devidamente planejados e inseridos no relatório do estudo técnico preliminar.
Entenda porque o seu órgão fica andando em círculos, na transição para a NLL a partir do Estudo Técnico Preliminar. Foca no ETP que seus problemas do TR e Edital estarão resolvidos.