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foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init
ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home3/opinia48/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114No ultimo minuto do 2\u00ba tempo (quando a 8.666\/93 estava \u201cpara dizer adeus\u201d) o Governo Federal anunciou a prorroga\u00e7\u00e3o da lei para acalmar a confus\u00e3o criada pelos diferentes marcos temporais de utiliza\u00e7\u00e3o final do regime.<\/p>\n
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O que podemos fazer em 2 anos? \u00c9 poss\u00edvel casar, descasar, ter um filho, fazer interc\u00e2mbio, conhecer v\u00e1rios pa\u00edses, aprender outro idioma, concluir um mestrado, doutorado, at\u00e9 faculdade \u00e9 poss\u00edvel nesse prazo. Por que n\u00e3o foi poss\u00edvel, ainda, dar adeus ao regramento anterior sobre licita\u00e7\u00f5es e contratos?<\/p>\n
In\u00fameras s\u00e3o as raz\u00f5es para que pouqu\u00edssimos entes\/\u00f3rg\u00e3os estejam hoje preparados para a Lei n\u00ba 14.133\/21, seja por medo do desconhecido (o que \u00e9 comum a todos os seres humanos), seja pelo quadro reduzido de pessoal para implementar as diversas inova\u00e7\u00f5es inauguradas pelo novo diploma, pela inexperi\u00eancia da maioria quanto a normatiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es, e tamb\u00e9m (eu apontaria como a principal raz\u00e3o), pela falta de planejamento.<\/p>\n
Como a Lei 8.666 n\u00e3o foi prorrogada at\u00e9 os \u00faltimos dias de sua vig\u00eancia, uma a\u00e7\u00e3o do TCU em conson\u00e2ncia com a Uni\u00e3o, levava a possibilidade de introduzir um \u201crespiro\u201d na vig\u00eancia da velha lei (pensando nos munic\u00edpios j\u00e1 que a Uni\u00e3o est\u00e1 preparada para o novo regime), e ent\u00e3o come\u00e7ou uma verdadeira correria para a regulamenta\u00e7\u00e3o dos marcos (para estabelecimento de um termo que delimitasse o uso final da 8.666) e foi vivenciado o maior momento de inseguran\u00e7a jur\u00eddica nas contrata\u00e7\u00f5es dos \u00faltimos 30 anos., culminando em regras diferentes e prazos pr\u00f3prios para a publica\u00e7\u00e3o dos editais e avisos da \u201cquase falecida\u201d lei.<\/p>\n
O certo (e que quase ningu\u00e9m ousa falar) \u00e9 que o respiro encontrado, embora n\u00e3o o objetivo, iria culminar no mais evidente \u201ccometimento de irregularidades\u201d para legitimar o uso do velho regime, e tamb\u00e9m se sabe que sem a prorroga\u00e7\u00e3o do conhecido regime, ou uma solu\u00e7\u00e3o que permitisse a continuidade do seu uso por mais algum tempo, a maior parte dos munic\u00edpios p\u00e1trios iriam \u201cparar\u201d em 01\/04\/2023.<\/p>\n
Eis que no ultimo minuto do segundo tempo, sob a justificativa de que a Lei n\u00ba 14.133\/21 imp\u00f5e mudan\u00e7as que v\u00e3o muito al\u00e9m do mero estabelecimento de ritos procedimentais das licita\u00e7\u00f5es, mas que induzem a uma verdadeira reestrutura\u00e7\u00e3o de perspectiva e de cultura organizacional (como se j\u00e1 n\u00e3o fossem conhecidos de todos estes argumentos), o Governo Federal prorrogou a vig\u00eancia das leis 8.666\/93, 10.520\/02 e correlatas, at\u00e9 o dia 31\/03\/2024<\/strong>, devolvendo a paz aos servidores que atuam nas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para o devido \u201creplanejamento\u201d.<\/p>\n Vejamos o qu\u00e3o o marco temporal criou um ambiente de instabilidade no pa\u00eds:<\/p>\n Um dos primeiros a definir datas foi o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia que, por meio do Decreto 33, de 18\/01\/203 estipulou que a op\u00e7\u00e3o fosse manifestada na fase interna iniciada at\u00e9 28\/02\/2023, com limite para publica\u00e7\u00e3o do edital at\u00e9 31\/05\/2023.<\/strong><\/p>\n O Estado da Para\u00edba delimitou, atrav\u00e9s da Portaria Conjunta 001\/2023, que a op\u00e7\u00e3o deveria ocorrer com a instaura\u00e7\u00e3o do processo licitat\u00f3rio no sistema eletr\u00f4nico Gestor de Compras daquela unidade federativa at\u00e9 31\/03\/2023, com prazo para publica\u00e7\u00e3o do edital at\u00e9 o dia 30\/11\/2023.<\/strong><\/p>\n O Estado de Pernambuco, por sua vez, estabeleceu na Portaria Conjunta SAD\/PGE 014\/2023, que a utiliza\u00e7\u00e3o pelo regramento anterior somente seria poss\u00edvel se a remessa \u00e0 Central de Licita\u00e7\u00f5es, mediante of\u00edcio da autoridade superior demandante, devidamente instru\u00eddo com todos os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o e\/ou processamento do certame ocorresse at\u00e9 31\/03\/2023, fixando como data limite para publica\u00e7\u00e3o do edital o dia 30\/06\/2023.<\/strong><\/p>\n Na sequ\u00eancia, o Estado do Rio de Janeiro, em 28\/02\/2023, valendo-se do Decreto 48.375, definiu como marco para utiliza\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.666\/93 a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente para in\u00edcio do procedimento at\u00e9 31\/03\/2023, com publica\u00e7\u00e3o do edital at\u00e9 30\/09\/2023.<\/strong><\/p>\n O Mato Grosso do Sul, via o Decreto 16.123, de 09\/03\/23 condicionou a utiliza\u00e7\u00e3o das Leis 8.666\/93, 10.520\/02 e 12.462\/2011 \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o expressa da autoridade competente na Solicita\u00e7\u00e3o de Demanda (SD) ou Documento de Formaliza\u00e7\u00e3o de Demanda (DFD) at\u00e9 31\/03\/2023, prevendo como limite para publica\u00e7\u00e3o do edital a data de 29\/03\/2024.<\/strong><\/p>\n Os Estados de S\u00e3o Paulo e Rio Grande do Sul publicaram na mesma data (15\/03\/23), respectivamente, os Decretos 67.570 e 56.937, oportunidade em que estabeleceram como marco, a manifesta\u00e7\u00e3o expressa pelo regramento antigo na fase interna em processo administrativo instaurado at\u00e9 31\/03\/2023 (SP) e a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente na fase preparat\u00f3ria at\u00e9 31\/03\/2023<\/strong> (RS).<\/p>\n Para S\u00e3o Paulo, o limite para publica\u00e7\u00e3o do edital seria 29\/12\/2023<\/strong> e Rio Grande do Sul, 31\/12\/2023<\/strong>.<\/p>\n O Estado do Piau\u00ed foi o pr\u00f3ximo a estabelecer um marco temporal para utiliza\u00e7\u00e3o das leis antigas. O Decreto 21.910, de 17\/03\/23 considerou a autua\u00e7\u00e3o dos processos de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 31\/03\/2023 como par\u00e2metro para utiliza\u00e7\u00e3o do regramento anterior e como limite para publica\u00e7\u00e3o do edital a data de 31\/03\/2024<\/strong>.<\/p>\n Na mesma data (17\/03\/23), a Uni\u00e3o publicou a Portaria SEGES\/MGI n\u00ba 720, na qual entabulou como marco para utiliza\u00e7\u00e3o do regramento antigo, a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente na fase preparat\u00f3ria at\u00e9 31\/03\/2023, com limite para publica\u00e7\u00e3o do edital a data de 01\/04\/2024.<\/strong><\/p>\n A partir de diversos marcos editados (uns chegando ao ponto de utilizarem nos seus \u201cconsiderando\u201d marcos de \u00f3rg\u00e3os fora do seu Estado para justificar datas mais alongadas), munic\u00edpios foram se regulamentando e c\u00e2maras municipais (que, em regra, pouco vem fazendo no seu \u00e2mbito pela NLL), se debatendo quanto a forma adequada para a institui\u00e7\u00e3o dos seus marcos.<\/p>\n Finalmente, em 22\/03\/23, o TCU deliberou definitivamente no processo TC 000.586\/2023-4, no qual decidiu que a manifesta\u00e7\u00e3o pelo regramento anterior deveria ocorrer na fase interna, em processo administrativo j\u00e1 instaurado at\u00e9 31\/03\/23, fixando como limite para publica\u00e7\u00e3o do edital a data de 31\/12\/2023.<\/strong><\/p>\n Na ocasi\u00e3o, determinou \u00e0 SEGES que procedesse aos devidos ajustes na sua Portaria 720\/2023, aos termos da fixa\u00e7\u00e3o de entendimento do referido ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n Segundo asseverou o eminente Relator, Min. Augusto Nardes, \u201ca nova lei de licita\u00e7\u00f5es foi aprovada em um momento no qual se discute a necessidade de otimizar as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas. Foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as a\u00e7\u00f5es dos servidores respons\u00e1veis por essa relevante \u00e1rea no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, Estadual e Municipal.<\/p>\n O fato \u00e9 que diante do elevado n\u00famero de inova\u00e7\u00f5es, o prazo de transi\u00e7\u00e3o de 2 anos inicialmente conferido pelo novo regime, no qual seria poss\u00edvel a escolha pela nova ou pelas antigas legisla\u00e7\u00f5es, correlatas \u00e0 8.666, foi insuficiente.<\/p>\n Importa consignar que toda a celeuma iniciou em 31\/08\/2022, com o Comunicado 10\/22, quando a SEGES informou que o Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31 de mar\u00e7o de 2023, estaria configurado para recepcionar somente as licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es diretas \u00e0 luz da Lei n\u00ba 14.133, de 2021 (e demais leis espec\u00edficas) e, a partir de ent\u00e3o, poucas a\u00e7\u00f5es foram implementadas pelo controle externo para orientar os seus jurisdicionados nas a\u00e7\u00f5es importantes \u00e0 transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n Nesse tempo foram discutidas teses acerca do marco e desenvolvidas a\u00e7\u00f5es que teriam sido evitadas diante de uma a\u00e7\u00e3o c\u00e9lere do governo federal, e os demais \u00f3rg\u00e3os importantes nesse processo falaram \u201cl\u00ednguas\u201d diferentes e n\u00e3o se uniram em esfor\u00e7os comuns.<\/p>\n Como a MP 1.167\/23 n\u00e3o instituiu nenhum outro crit\u00e9rio, al\u00e9m da publica\u00e7\u00e3o dos respectivos avisos e editais na data de 29\/12\/2023, sugiro a revoga\u00e7\u00e3o do seu normativo, considerando principalmente a imposi\u00e7\u00e3o ne seu Decreto que condiciona (agora desnecessariamente) a utiliza\u00e7\u00e3o do velho regime, \u00e0 op\u00e7\u00e3o pela Lei 8666\/93 no documento inicial de formaliza\u00e7\u00e3o da demanda<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" No ultimo minuto do 2\u00ba tempo (quando a 8.666\/93 estava \u201cpara dizer adeus\u201d) o Governo Federal anunciou a prorroga\u00e7\u00e3o da lei para acalmar a confus\u00e3o criada pelos diferentes marcos temporais de utiliza\u00e7\u00e3o final do regime. 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