Tenho acompanhado de perto as transforma\u00e7\u00f5es trazidas pela nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 14.133\/2021) e, mais recentemente, pelas regulamenta\u00e7\u00f5es complementares, como o Decreto n\u00ba 11.878.\u00a0<\/span><\/p>\n Uma das quest\u00f5es que mais t\u00eam gerado debates e consultas <\/span>\u00e9 a possibilidade ou n\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o das quantidades dos saldos contratados durante a vig\u00eancia das Atas de Registro de Pre\u00e7os (ARP) sob essa nova legisla\u00e7\u00e3o.<\/b> Hoje, quero compartilhar com voc\u00eas minha vis\u00e3o sobre esse tema, que, acredito, abre uma janela de oportunidades para a gest\u00e3o p\u00fablica, mas tamb\u00e9m<\/span> exige uma an\u00e1lise cuidadosa.<\/span><\/p>\n O artigo 84 da nova lei determina que o prazo das ARPs \u00e9 de um ano, com possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo, desde que comprovado que o pre\u00e7o ainda \u00e9 vantajoso para a Administra\u00e7\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n A grande quest\u00e3o que surge \u00e9: essa prorroga\u00e7\u00e3o permite apenas a contrata\u00e7\u00e3o do saldo remanescente na ARP ou abre a possibilidade de renova\u00e7\u00e3o das quantidades contratadas?<\/i><\/b><\/p>\n Em que pese o art. 23 do Decreto Federal 11.462\/2023 vede qualquer acr\u00e9scimo nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de pre\u00e7os. a<\/span>doto uma vis\u00e3o mais flex\u00edvel, onde podemos admitir a renova\u00e7\u00e3o tanto <\/span>dos saldos remanescentes o que j\u00e1 era admitido pela as duas forma, desde que prevista na fase preparat\u00f3ria e indicada no ato convocat\u00f3rio.\u00a0<\/span><\/p>\n Essa flexibilidade pode proporcionar uma s\u00e9rie de benef\u00edcios para a gest\u00e3o p\u00fablica, como a otimiza\u00e7\u00e3o de recursos e a agilidade nos processos de contrata\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n H\u00e1, contudo, discuss\u00f5es acerca da interpreta\u00e7\u00e3o do decreto e da pr\u00f3pria lei. <\/span>Enquanto alguns argumentam que a renova\u00e7\u00e3o das quantidades poderia ir contra o princ\u00edpio da competitividade<\/b>, OUTROS, COMO EU, VEEM NESSA POSSIBILIDADE UMA FORMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE E EFICI\u00caNCIA DOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS, sempre respeitando os limites da legalidade e da vantajosidade para a administra\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n Para que a renova\u00e7\u00e3o das quantidades em uma ARP seja realizada de forma legal e vantajosa, \u00e9 imprescind\u00edvel que:<\/span><\/p>\n \u00a01. <\/b>A fase preparat\u00f3ria do processo de licita\u00e7\u00e3o inclua a previs\u00e3o expressa da possibilidade de renova\u00e7\u00e3o das quantidades.<\/i><\/b><\/p>\n 2. <\/i><\/b>O ato convocat\u00f3rio especifique os termos e condi\u00e7\u00f5es sob os quais essa renova\u00e7\u00e3o pode ocorrer.<\/i><\/b><\/p>\n 3. <\/i><\/b>A prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia da ata, bem como a renova\u00e7\u00e3o das quantidades, seja justificada por meio de estudos que comprovem a vantagem econ\u00f4mica e a adequa\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico.<\/i><\/b><\/p>\n Baseio meu posicionamento n\u00e3o apenas na letra da lei, mas tamb\u00e9m na an\u00e1lise de suas implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas para os gestores p\u00fablicos.\u00a0<\/span><\/p>\n A possibilidade de renova\u00e7\u00e3o das quantidades, quando bem planejada e justificada, alinha-se ao objetivo maior da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es de promover contrata\u00e7\u00f5es mais eficientes e alinhadas \u00e0s necessidades reais da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/i><\/b><\/p>\n Assim determinar o <\/span>\u00a0Enunciado 42 do Conselho da Justi\u00e7a Federal<\/span>:\u00a0<\/span><\/p>\n Enunciado CJF 42.<\/span><\/i> No caso de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de vig\u00eancia da ata de registro de pre\u00e7os, atendidas as condi\u00e7\u00f5es previstas no art. 84 da Lei n. 14.133\/2021, as quantidades registradas poder\u00e3o ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o e previsto no ato convocat\u00f3rio. (agosto\/2023)<\/span><\/i><\/p>\n Portanto, a renova\u00e7\u00e3o das quantidades em ARPs representa uma oportunidade para a Administra\u00e7\u00f5es P\u00fablicas aprimorarem suas pr\u00e1ticas de contrata\u00e7\u00e3o, desde que realizada com transpar\u00eancia, rigor no planejamento e justificativa clara da sua vantajosidade.\u00a0<\/span><\/p>\n Mas ainda h\u00e1 muita “agua para passar embaixo dessa ponte” e tudo porque outros desdobramentos esperados do tema, precisam ser discutidos e formar precedentes: Se o planejamento \u00e9 anual, planejaremos as compras por registro de pre\u00e7os para dois anos? E se n\u00e3o permitirmos a renova\u00e7\u00e3o do quantitativo de que valer\u00e1 a altera\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia da ata de um, para dois anos? Podemos passar semanas discutindo o que o legislador pretendeu, mas a quest\u00e3o \u00e9: O que a pr\u00e1tica vai permitir, a partir das possibilidades criadas (de se renovar a vig\u00eancia para alcan\u00e7ar 02 anos e de se atender a necessidade da Administra\u00e7\u00e3o por 02 anos – e n\u00e3o por apenas 1!).<\/p>\n Encorajo os gestores p\u00fablicos a explorarem essa possibilidade, sempre com o devido cuidado e embasamento legal, para maximizar os benef\u00edcios que a nova legisla\u00e7\u00e3o oferece.<\/i><\/b><\/p>\n E sugiro sempre que as assessorias e procuradorias jur\u00eddicas e os \u00f3rg\u00e3os de controle promovam um di\u00e1logo construtivo sobre esse tema, visando ao aprimoramento cont\u00ednuo das licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es no Brasil.<\/span><\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Tenho acompanhado de perto as transforma\u00e7\u00f5es trazidas pela nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 14.133\/2021) e, mais recentemente, pelas regulamenta\u00e7\u00f5es complementares, como o Decreto n\u00ba 11.878.\u00a0 Uma das quest\u00f5es que mais t\u00eam gerado debates e consultas \u00e9 a possibilidade ou n\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o das quantidades dos saldos contratados durante a vig\u00eancia das Atas de Registro …<\/p>\n